Celebrada nesta segunda-feira, 25 de novembro, o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher foi criado em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de chamar a atenção para os números da violência contra as mulheres e a importância de ações de combate ao problema.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) atua permanentemente no combate à violência de gênero, com a produção e aprimoramento de Leis neste sentido, além de ter ferramentas de apoio à população feminina, como a Comissão da Mulher, a Procuradoria Especial da Mulher e programas da Escola do Legislativo, que promove palestras de direitos humanos e conscientização sobre violência de gênero.
“Infelizmente, ainda são alarmantes os números de violência contra as mulheres. Na Aleam, temos procuramos trabalhar para atender as demandas das mulheres, que são vítimas de violência, seja com ações e auxílio na Procuradoria Especial da Mulher ou na criação de Leis que possam fortalecer a política de defesa da mulher”, analisou o presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB).
A Comissão da Mulher faz parte do conjunto de Comissões Técnicas da estrutura da Aleam, e além da produção atua na análise de Projetos de Leis e políticas públicas relativas aos direitos e condições de vidas das mulheres; já a Procuradoria Especial da Mulher, criada por meio da Resolução Legislativa nº 960/2022 e instalada em março de 2023, é um instrumento de organização, participação e luta das mulheres, para a construção de ações e caminhos que contribuam para o combate das desigualdades de gênero, violência e discriminação contra a mulher, dentre outros pontos.
Ambas são presididas pela deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), que destaca que a violência contra a mulher é uma violência aos direitos humanos, e acarreta problemas em todas as áreas, como econômica, cultural e social.
“A proteção dos direitos da mulher e sua integridade física e emocional é compromisso de todo o Parlamento Estadual, que disponibiliza para esta população todas as ferramentas possíveis”, aponta Campelo.
Por entender que a educação também é uma ferramenta de combate à violência contra as mulheres, a Escola do Legislativo Senador José Lindoso realiza palestras sobre direitos humanos, e busca conscientizar sobre os tipos de violência contra as mulheres, indicando como denunciar ou onde a mulher pode receber ajuda e acolhimento. “A educação é uma ferramenta fundamental, pois pode ajudar a formar uma sociedade mais justa e igualitária”, destaca o diretor Jander Lasmar.
Leis
Em relação à produção de legislações, um exemplo é a Lei nº 5.332/2020, de autoria do presidente Roberto Cidade (UB), que determina o atendimento a mulheres vítimas de violência por policiais do sexo feminino nas delegacias. O presidente também é autor da Lei nº 5.509/2021, criando o “Selo Mulheres Seguras – Local Protegido” para bares, restaurantes e casas noturnas que treinarem seus funcionários para auxiliarem mulheres em situação de risco.
“Nunca é demais lembrar que os casos de violência contra a mulher, de modo geral, têm crescido assustadoramente”, aponta Cidade, explicando que as Leis contribuem para a proteção oferecida às mulheres.
Cidade também é autor da Lei nº 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia, quando acontecer o relaxamento da medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência; e ainda da Lei nº 6.319/2023, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito público e privado dos sistemas de ensino estadual e municipal do Amazonas.
Destaque-se também a Lei nº 5.532/2020, na qual é coautor, que criou o Código Sinal Vermelho, no qual a mulher em situação de violência escreve um “x” na palma da mão como forma de pedir socorro.
A Lei nº 5.540/2021, da deputada Joana Darc (UB), dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e com dependência econômica dos seus parceiros nos contratos públicos.
“O objetivo é promover uma política de ação afirmativa, assegurando a presença destas mulheres no mercado de trabalho e resguardando sua independência financeira”, aponta a deputada Joana Darc.
Já a Lei nº 6.231/2023, da deputada Alessandra Campelo, veda veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a opressão ou violência contra a mulher no âmbito do Amazonas. Outra Lei aprovada é a de nº 7.199/2024, do deputado Rozenha (PMB), criando o “Selo Lilás”, de reconhecimento às empresas atuantes no combate à violência contra a mulher.
— — —
Texto – Diretoria de Comunicação / Aleam
Foto – Danilo Mello / Aleam