O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira (10) que “não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos, circunstanciais e dos ciclos eleitorais”. A declaração foi dada em resposta à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados por aprovar quatro propostas que limitam os poderes do Supremo. Entre os projetos, há duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição): uma autoriza o Congresso Nacional a suspender decisões do STF, e outra limita decisões monocráticas (individuais) tomadas por ministros.
“Como toda instituição humana, o Supremo é passível de erros e está sujeito a críticas e a medidas de aprimoramento. Porém, se o propósito de uma Constituição é assegurar o governo da maioria, o Estado de direito e os direitos fundamentais, e se o seu guardião é o Supremo, chega-se à reconfortante constatação de que o Tribunal cumpriu o seu papel e serviu bem ao país nesses 36 anos de vigência da Carta de 1988. Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira, num mundo plural. Não existem unanimidades”, disse.
O ministro lembrou que a Constituição brasileira completou 36 anos na semana passada. “No Brasil, assim como na maior parte das democracias ao redor do mundo, o Supremo Tribunal é o guardião da Constituição e seu intérprete final. Pois bem: nesse período, nesses 36 anos de vigência da Constituição, o governo da maioria foi assegurado em sucessivas eleições nacionais e municipais, todas conduzidas pela Justiça Eleitoral, sob a presidência de um ministro desta Corte”.
Segundo Barroso, não foram décadas banais. “Tivemos impeachments presidenciais – ambos os julgamentos conduzidos por Ministros deste Tribunal –, múltiplos escândalos de corrupção e ataques graves às instituições, notadamente os de 8 de janeiro de 2023. Reconstruímos o Plenário, com a condução firme da Ministra Rosa Weber, e, a despeito de tudo, a institucionalidade foi mantida e a democracia permaneceu inabalada”, afirmou.
*R7/Foto: Gustavo Moreno/STF – 15.8.2024


