As inscrições para mais de 32 mil vagas do “Programa Bolsa Idiomas” (PBI) iniciaram às 10h desta quarta-feira (26), em Manaus. O programa é voltado para interessados em concorrer a uma bolsa para o estudo de uma língua estrangeira em escolas de idiomas da rede particular.
O prazo se estenderá até as 14h do dia 8 de maio. As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, pela internet, no Portal Espi, pelo link https://portalespi.manaus.am.gov.br/.
Este ano, a Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi), vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), está oferecendo 32.356 bolsas, com descontos entre 50%, 75% e 100% no valor da mensalidade.
Por meio de projeto de lei, uma aprovação unânime dos vereadores da capital permitiu o PBI passar a beneficiar estudantes a partir dos 10 anos de idade, de famílias de baixa renda.
O PBI recebeu a adesão de 16 instituições de ensino de línguas estrangeiras que, juntas, estão ofertando vagas para sete idiomas: inglês, espanhol, alemão, francês, italiano, japonês e mandarim. Das 32.356 bolsas, 5%, o equivalente a 1.618 bolsas, são destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs).
“Pesquisas apontam que quanto mais cedo a criança começa a estudar um segundo idioma, mas fácil é o aprendizado. Sabemos que no currículo escolar, o conteúdo de língua estrangeira é muito superficial, não sendo suficiente para preparar, efetivamente, os estudantes para, no futuro, disputarem, de forma equânime, uma vaga no mercado de trabalho. Nosso programa visa possibilitar que os filhos de famílias com menos recursos também tenham essa oportunidade”, disse o prefeito David Almeida.
Critérios
Para concorrer a uma das bolsas, o candidato deve se enquadrar nos critérios estabelecidos no edital: ser residente na cidade de Manaus; ter idade igual ou superior a 10 (dez) anos; possuir renda familiar por pessoa não excedente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, o equivalente a R$ 3.960; estar cursando ou haver concluído o ensino fundamental; e não ser beneficiário de programa similar mantido pelo poder público.
Para efeito de renda familiar são considerados como ganhos individuais dos membros do grupo familiar: salários (valor bruto), proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões/gratificações, auxílio social (bolsa família, seguro social), pró-labore, rendimentos do trabalho não assalariado (auxílio-desemprego e remuneração de estágio), rendimento do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio e renda mensal vitalícia.
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