A Universidade Federal da Bahia (UFBA) nomeou a médica negra Lorena Pinheiro Figueiredo como professora do curso de medicina. Lorena, aprovada em concurso por meio de cota racial, teve sua vaga inicialmente contestada pela também médica Carolina Cincura, que alegou ter obtido uma nota superior e questionou o uso da ação afirmativa para preencher uma única vaga. A nomeação foi confirmada após a juíza Arali Marques Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia — que anteriormente havia suspendido a posse de Lorena — conceder liminar permitindo sua entrada em outra vaga, distinta daquela destinada à ampla concorrência.
Segundo o documento de nomeação de Lorena, ela foi alocada no Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas da UFBA, em regime de trabalho de 20 horas. Em mensagem enviada ao O GLOBO, a assessoria jurídica da médica informou que, apesar da nomeação, ainda não há definição sobre a área em que sua cliente irá atuar.
“Esperamos que seja na área de otorrinolaringologia, em alguma vaga ocupada por um professor substituto”, destacou a defesa da médica.
Na primeira decisão judicial, que fez Lorena perder sua vaga, uma regra da universidade para a contratação de cotistas em concursos com apenas uma vaga foi invalidada por uma liminar concedida pela juíza Arali Marques. Em 21 de agosto, a magistrada determinou a contratação de Carolina, que havia solicitado um mandado de segurança na Justiça Federal, alegando ter obtido uma nota superior no concurso.
Na nova decisão, a juíza afirmou que a posse de Lorena é necessária, pois “a impetrante está sujeita a prejuízos de difícil reparação, pois perderá a oportunidade de ser nomeada para o cargo público para o qual foi aprovada”.
O edital previa que, em casos de apenas uma vaga, como na otorrinolaringologia (foram oferecidas mais 29 em outras áreas no concurso de dezembro), o critério de cota seria prioritário na escolha. No entanto, a juíza considerou essa regra uma “afronta ao direito de quem se submeteu à ampla concorrência e obteve notas mais altas”.
Carolina obteve nota final de 9,40, enquanto Lorena alcançou 7,67, ficando em quarto lugar na classificação geral. “Estando Carolina na primeira posição e sendo disponibilizada pelo edital uma vaga, a impetrante passa a ter direito subjetivo líquido e certo de ser nomeada, empossada e entrar em exercício”, argumentou a juíza na primeira liminar.
Lorena afirmou que a decisão que determina sua posse “é uma vitória parcial”, pois é a primeira medida judicial favorável a ela desde o início do processo. No entanto, a médica ressalta que a liminar “não resolve o problema, já que a infração da Lei de Cotas e o ataque à política pública de reparação social não foram contestados”.
O mandado de segurança ajuizado por Carolina será julgado em segunda instância por um colegiado de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
Fonte: O Globo/Foto: Reprodução