O advogado Eduardo dos Santos Freitas, acusado de matar a influencer Carol Pascuin, em 2021, em Sorocaba (SP), e foragido da Justiça em função de um caso de estupro ocorrido em Itapeva (SP), foi condenado a dois anos de prisão por stalkear Pascuin e a ex-mulher, mãe da jovem. A decisão da Justiça de Pilar do Sul (SP) foi publicada em 15 de dezembro.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), com base no artigo 147 do Código Penal. Esse artigo fala sobre perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A ação ainda cita o inciso dois desse artigo, que trata do crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Conforme o MP, Eduardo conviveu com a ex-mulher, Elaine Pascuin, por aproximadamente 15 anos e era o padrasto de Anna Carolina Tadeu Pascuin Nicoletti (Carol). O relacionamento dele com Elaine terminou em agosto de 2016, porém, após o fim da união estável, o advogado passou a perseguir as vítimas de forma repetitiva. A denúncia também foi investigada pela Polícia Civil.
Ainda de acordo com o MP, as perseguições envolviam o comparecimento ao consultório de Elaine para exigir transferência de bens de forma agressiva, de forma reiterada, e a criação de perfis fakes em redes sociais para manter contato com Carol, além do comparecimento ao local de trabalho da jovem para constrangê-la e da invasão à residência dela.
Com a morte de Carol, a Polícia Civil analisou os aparelhos do réu e achou uma anotação em bloco de notas de um aplicativo espião, que também pode ser chamado de “spyware” ou “stalkerware”.
Na decisão, o magistrado Éverton Willian Pona registrou o seguinte:
“Em conclusão tem-se que o réu, de forma consciente e espontânea, perseguiu reiteradamente, mediante invasão da residência da vítima, a retirada de pertences dela do local, o envio de mensagens ofensivas, a criação de perfis fakes em redes sociais para manter contato com a vítima, a aproximação constante do local de trabalho da vítima, o comparecimento indesejado na residência da vítima durante a madrugada, seguida de chamados e ligações telefônicas insistentes, a vítima Anna Carolina Tadeu Pascuin Nicoletti.”
Com isso, Eduardo foi condenado a dois anos, dois meses e sete dias de prisão em regime fechado. Para a decretação da prisão, foi considerado o fato de ele estar foragido no caso em que é acusado de estupro.
Com a decisão, agora o advogado tem dois mandatos de prisão expedidos pela Justiça.
Eduardo não respondeu aos questionamentos feitos pelo g1.
Relembre o caso
Carol foi achada morta no dia 13 de novembro de 2021, na cama dela, no bairro Wanel Ville, com uma marca de tiro na cabeça. O local estava todo revirado e sem os celulares e computadores da vítima, mas não tinha sinal de arrombamento e estava com a porta destrancada.
O ex-padrasto da vítima, Eduardo, chegou a ser denunciado pela morte dela. Ele foi preso temporariamente por 60 dias, mas a Justiça não decretou a sua prisão preventiva. Com isso, o homem foi solto, mesmo virando réu por homicídio qualificado.
À mãe, a jovem afirmou ter sofrido abusos sexuais do então padrasto desde os 14 anos. A vítima já tinha 18 anos quando a situação veio à tona, mas os supostos abusos não foram denunciados à polícia na época.
Em julho de 2023, um boletim de ocorrência por estupro de vulnerável foi registrado contra Eduardo em Itapeva. Na época, ele negou as acusações e afirmou que estava sendo “vítima de uma monstruosidade”.
Conforme o documento, após o suspeito ter ficado sozinho com uma criança, que tinha apenas dois anos e dez meses e é parente de Eduardo, os pais notaram uma mudança no comportamento do menino. Logo que foi deixada em casa, a criança relatou o abuso à família.
*g1 / Foto: Reprodução/Facebook – Reprodução/TV TEM
