Na tarde desta quarta-feira (23), o Conselheiro do TCE-AM, Josué Cláudio Neto, criticou a atitude do prefeito David Almeida em decidir colocar a nova lixeira de Manaus no Tarumã, zona Oeste da capital.
A principal preocupação social, é sobre o despejo de resíduos no local, que pode afetar o Rio Tarumã-Açu e prejudicar Manaus com o tempo. Há alguns meses, por determinação judicial, retiraram vários flutuantes do tarumã para inibir a poluição no local, e agora, sem mais nem menos, a região vira aterro sanitário. Cadê a mesma preocupação das autoridades?
A mudança no local do aterro sanitário, só beneficia as grandes empresas e empresários, que terão os custos do trajeto reduzido, beneficiando financeiramente aos mesmos. Enquanto isso, a população é quem irá pagar o alto preço.
Segundo Josué Neto, a atual lixeira de Manaus é responsável pela poluição da Ponte da Bolívia, poluição da Cachoeira do Tarumã, responsável pela poluição dos principais igarapés urbanos de Manaus. Toda a polêmica em torno dos flutuantes no Tarumã-Açu é 100 vezes menos poluente do que uma lixeira no mesmo Rio Tarumã-Açu.
Determinação Judicial
Por determinação da Justiça do Amazonas, a Prefeitura de Manaus tem 45 dias para iniciar a migração da operação do atual aterro sanitário. O Executivo municipal também deve apresentar um plano de implementação de um novo local. O “lixão” da capital amazonense fica localizado no quilômetro 19 da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara) e deve ser encerrado por completo até dezembro deste ano.
O plano de implantação do novo aterro sanitário de Manaus deve atender a demanda de destinação de resíduos sólidos produzidos na capital amazonense, sendo exigido o encerramento do atual lixão até o dia 31 de dezembro de 2023, sob pena diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que acatou o pedido do Ministério Público contra sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema). Ela argumenta que houve uma “clara contaminação nos arredores e dos recursos hídricos da região“.
O acórdão também determina que a Prefeitura de Manaus apresente um plano de comprovação do tratamento do chorume – liquido resultante da decomposição de matérias orgânicas – e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina de compostagem, do escritório operacional e do sistema de Três Lagoas, em até 45 dias após a publicação da decisão. O descumprimento tem pena diária de R$ 100 mil.
A Prefeitura de Manaus ainda não se manifestou sobre o assunto.