Os Gaecos (Grupos de Apoio ao Enfrentamento do Crime Organizado), do Ministério Público, terão atribuição também política. O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou a mudança para incluir, entre as atribuições dos grupos, a atuação em crimes eleitorais praticados por organizações criminosas e nas infrações penais conexas, ou seja, que tenham relação com as eleições.
Assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e publicada no Diário Oficial, a nova norma está em vigor.
Com a alteração, os procuradores regionais eleitorais poderão solicitar apoio dos Gaecos em investigações complexas envolvendo esses crimes. Pela lei, cabe ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral investigar e julgar os crimes tipificados na legislação brasileira como eleitorais e outros crimes comuns relacionados à disputa política.
“A atualização da resolução fortalece a atuação do Gaeco no enfrentamento do crime organizado, ao adequar suas atribuições aos desafios impostos pela atuação das organizações criminosas também na esfera eleitoral”, avalia José Adonis Callou, subprocurador-geral da República e coordenador do Gaeco Nacional.
Pela nova resolução, o coordenador do Gaeco Nacional poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) quando identificar investigações ou ações penais em andamento na Justiça estadual que sejam de competência da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral. No caso de investigações criminais que envolvem pessoas com prerrogativa de foro no STJ ou no STF (Supremo Tribunal Federal), o grupo somente poderá atuar mediante solicitação expressa do procurador-geral da República.
O MPE afirma que combate à influência de grupos criminosos nas estruturas partidárias e políticas é prioridade nas eleições deste ano. Tanto que foi criado, no final do ano passado, um grupo de trabalho especializado para prestar apoio aos procuradores e promotores responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras eleitorais.
O GT e o Gaeco Nacional têm mantido diálogo permanente, sobretudo para troca de informações de inteligência que ajudem os procuradores a identificar e impedir candidaturas ligadas a facções criminosas, bem como o financiamento ilícito de campanhas. “O apoio do Gaeco na esfera eleitoral fortalece nosso trabalho em defesa da democracia e da escolha do eleitor livre de interferência de grupos criminosos”, explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
Mudança estrutural
As resoluções aprovadas pelo CSMPF também alteram a estrutura e funcionamento dos Gaecos locais do MPF. A nova redação fortalece o modelo regionalizado de atuação, estabelece mandatos de dois anos para os integrantes dos grupos, com possibilidade de uma recondução e cria mecanismos para assegurar a continuidade das investigações.
A norma também reforça o compartilhamento obrigatório de informações entre os Gaecos regionais e o Gaeco Nacional quando os dados forem relevantes para investigações em curso.
Os Gaecos locais do MPF foram criados em 2013, enquanto o Gaeco Nacional foi implantado em 2025 para fortalecer o combate às organizações criminosas que atuam em diferentes estados ou até fora do Brasil, exigindo ações coordenadas e investigações complexas. Os casos envolvem tráfico de pessoas, lavagem de dinheiro, organizações criminosas e outros crimes de grande impacto, incluindo agora os crimes eleitorais praticados por organizações criminosas.
Os grupos atuam em apoio aos procuradores naturais, principalmente na fase investigativa, podendo instaurar procedimentos investigatórios criminais, requisitar inquéritos policiais e adotar outras medidas previstas na norma para o enfrentamento da criminalidade organizada.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Ulisses Farias/Divulgação
