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Crônicas do Estado de Direito

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O que muda na vida dos professores com a PEC 169?

De tempos em tempos, o Direito brasileiro nos surpreende. Normalmente, para pior. Mas, desta vez, é justo registrar que a promulgação da Emenda Constitucional nº 138/25 (antiga PEC 169) é uma daquelas exceções que merecem aplauso, sem ironia, algo raro por aqui.

Pegue um giz (acho que revelei a minha idade agora) e escreva esse nome no quadro em letras garrafais DEPUTADO FEDERAL CAPITÃO ALBERTO NETO (PL-AM), o autor da PEC, que corrigiu uma distorção histórica do artigo 37 da Constituição e garantiu aos professores o direito de acumular um cargo de magistério com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. Nada revolucionário. Apenas racional, humano, empático, eu sempre digo, o simples é elegante. O que, no Brasil, já é um evento digno de nota 10.

Em um único ato, o deputado fez mais pelos professores do que as inúmeras greves e venhamos e convenhamos que saiu melhor do que um x-caboquinho com café.

Até alguns dias atrás a Constituição autorizava a acumulação apenas se o outro cargo fosse “técnico ou científico”, conceitos suficientemente vagos para permitir interpretações elásticas, criativas e, não raro, punitivas.

O que muda na prática (sem romantismo constitucional).

Na vida real, a PEC 169 muda muita coisa: 1. o professor deixa de viver sob a constante ameaça de processos e exonerações; 2. Quem acumulava cargos “na irregularidade” passa a ter respaldo constitucional; 3. a compatibilidade de horários continua sendo exigida — o que desmonta o argumento de que agora vale tudo; 4. O Estado, pela primeira vez em muito tempo, opta por confiar em vez de suspeitar.

Em outras palavras, a Constituição deixa de funcionar como armadilha e volta a cumprir seu papel básico que é o de garantir a segurança jurídica.

Deixo “A Revolta de Atlas”, de Ayn Rand, como metáfora perfeita para o debate. No romance, o mundo começa a ruir quando aqueles que sustentam a sociedade (professores, empresários, engenheiros, produtores) resolvem parar. Não por preguiça, mas por cansaço de um sistema que os pune por produzir e os controla em nome de um bem coletivo abstrato.

O paralelo é inevitável. Durante anos, o Estado brasileiro tratou o professor como Atlas: alguém que deveria sustentar tudo, receber pouco e ainda agradecer.

A antiga redação do artigo 37 fazia exatamente isso, transformando o professor produtivo em suspeito permanente. A PEC 169, ao contrário, faz algo quase randiano e isso não é um ataque ideológico, é que na prática, retira o peso do Estado das costas de quem trabalha.

Não cria privilégios. Não rompe o sistema. Apenas estabelece uma regra clara para que o professor possa escolher onde e como exercer sua livre iniciativa da atividade econômica.

Uma correção que veio do lugar certo. Vou deixar um pouco do meu veneno jurídico, pois, curiosamente, e aqui vale o registro, essa correção não veio de uma decisão judicial criativa, nem de um voto de centenas de páginas “reinterpretando” a Constituição. Veio do Legislativo, que fez aquilo que lhe cabe: mudou o texto constitucional para resolver um problema real.

No fim das contas. A Revolta de Atlas não é um ataque ao Direito, mas um alerta contra o Direito mal utilizado. Um Direito que esquece sua função de proteger o indivíduo produtivo e passa a tratá-lo como problema. A PEC 169 aponta na direção oposta: menos coerção, mais regra clara.

Que Atlas (professores) continue segurando o mundo. Mas, ao menos agora, sem o Estado subindo nas suas costas.

 

. Marvyson Darley (escritor e professor de Direito Constitucional)

@marvysondarley

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Last Updated on 22 de dezembro de 2025 by Mara Noronha