O período de defeso eleitoral começa neste sábado (4/7). Entre os recursos proibidos para agentes públicos, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estão: recursos para favorecimento de candidaturas, presença em inagurações de obras enquanto candidatos, distribuição gratuita de bens ou benefícios, repasses voluntários a entes da Federação e uso de publicidade institucional.
As condutas passam a ser proibidas exatamente a três meses do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
A legislação também proíbe nomeações, contratações e exonerações de servidores em determinados períodos antes da votação, com exceções para cargos comissionados, concursos públicos homologados anteriormente e serviços considerados essenciais. O objetivo é impedir que o poder público seja utilizado para influenciar o eleitorado.
O descumprimento das regras do defeso eleitoral pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e até na caracterização de abuso de poder político. A fiscalização é realizada pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público e pelos próprios partidos e candidatos, que podem apresentar denúncias sobre eventuais irregularidades.
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um manual com orientações para os órgãos públicos durante o período eleitoral. Entre as recomendações está o cuidado dos servidores com a divulgação de conteúdos de natureza político-eleitoral durante o expediente ou por meio de equipamentos e canais institucionais.
Sites e redes sociais
As restrições também alcançam os sites e as redes sociais oficiais dos órgãos públicos. De acordo com a AGU, conteúdos considerados irregulares pela legislação eleitoral podem ser questionados mesmo que tenham sido publicados antes do início do período de defeso. Por isso, a orientação é suspender temporariamente páginas e perfis institucionais ou retirar do ar publicações que possam infringir as normas, ainda que tenham sido feitas em anos anteriores.
As regras se estendem aos eventos promovidos pela administração pública. Permanecem autorizadas atividades de caráter técnico e científico, além de solenidades relacionadas a datas cívicas, históricas ou culturais que já integrem o calendário oficial dos órgãos.
A partir de 4 de julho e até a posse dos eleitos, a legislação eleitoral impõe uma série de limitações à gestão pública para impedir o uso da estrutura estatal em benefício de candidatos. Nesse intervalo, ficam proibidas medidas como nomeações, admissões, demissões sem justa causa, retirada de vantagens e transferências ou exonerações de servidores determinadas pela administração. Atos praticados em desacordo com as regras podem ser anulados.
A Lei das Eleições, no entanto, prevê exceções. Continuam permitidas as nomeações para cargos de confiança e funções comissionadas, além das destinadas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, aos tribunais de contas e a órgãos ligados à Presidência da República. Também podem ser convocados candidatos aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026 e realizadas contratações indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais.
Programas sociais
Os programas sociais de caráter permanente não são interrompidos pelo período eleitoral. A legislação impede apenas a criação ou ampliação, em ano de eleição, de ações de distribuição gratuita de benefícios que possam ter caráter eleitoreiro. Iniciativas previstas em lei e que já contavam com execução orçamentária no exercício anterior podem continuar em funcionamento.
Mesmo nesses casos, a norma proíbe que a gestão dos programas fique sob responsabilidade de entidades vinculadas a candidatos, como forma de evitar o uso político de políticas públicas.
O período de defeso também afeta a execução do Orçamento. Nos três meses anteriores ao pleito, a legislação restringe as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, salvo nas exceções previstas em lei. Na prática, a medida costuma acelerar a liberação de verbas antes do início das restrições, especialmente de emendas parlamentares.
Para dar maior segurança jurídica aos gestores, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estabeleceu que o pagamento das emendas deve ser concluído até três meses antes das eleições, criando um cronograma específico para os repasses.
Fonte: Metrópoles/Foto: Vinícius Schimidt/Metrópoles
