A Assembleia Legislativa do Amazonas quer garantir, por quatro anos, o teto remuneratório de R$ 37,5 mil a servidores públicos municipais em todo o estado. Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que esse teto é inconstitucional e que os funcionários devem ganhar, no máximo, o equivalente ao salário do prefeito do município em que atuam.
No dia 19 deste mês, ao serem cobrados pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) sobre o cumprimento da decisão do Supremo, os deputados disseram que aguardam o julgamento de um recurso apresentado ao colegiado no qual eles pedem a manutenção dos salários daqueles que ganham até R$ 37,5 mil até que o teto constitucional (salário do prefeito) seja reajustado e alcance o mesmo patamar ou aproximado. O objetivo é evitar redução drástica de salários.
As discussões sobre o limite de remuneração dos servidores municipais ocorrem no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no STF (Supremo Tribunal Federal).
A Procuradoria contestou um trecho do inciso X do Artigo 109 da Constituição do Amazonas que garantia aos servidores municipais o teto remuneratório equivalente ao salário de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), atualmente em R$ 37.589,96.
A PGR sustentou que limite de salário dos servidores municipais é o subsídio do prefeito. Em Manaus, por exemplo, o prefeito recebe R$ 27.000,00.
Em novembro de 2021, o colegiado acatou o pedido da PGR e declarou a inconstitucionalidade do trecho que garantia o teto maior aos servidores municipais.
A decisão do Supremo afetou diversos servidores, principalmente da Prefeitura de Manaus, que hoje ganham mais que o prefeito. É o caso de auditores fiscais de tributos municipais, da Semef (Secretaria Municipal de Finanças). Eles terão remuneração reduzida, se não houver a modulação dos efeitos da decisão, que é uma espécie de prorrogação do prazo para o cumprimento da decisão.
No dia 19 deste mês, a Assembleia Legislativa comunicou ao MP-AM que aguarda o julgamento do pedido de modulação dos efeitos, agendado para fevereiro de 2024.
A Assembleia Legislativa pediu ao Supremo a “irredutibilidade dos servidores municipais dos municípios do Estado do Amazonas, até que os subsídios dos prefeitos sejam reajustados, futuramente, a ponto de absorver a atual remuneração/subsídio percebida tendo como referência o subteto o subsídio percebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Também pediram que a “modulação dos efeitos para manter o subteto dos desembargadores do TJAM aos servidores municipais dos municípios amazonenses pelo prazo de 04 (quatro) anos para que os municípios amazonenses disponham de tempo para alteração do subsídio dos prefeitos”.
A ideia da prorrogação é aguardar o aumento de salários dos prefeitos, que ocorre no último ano de mandato, e, com isso, reduzir o impacto nos salários dos servidores. O próximo reajuste, por exemplo, ocorre em 2024, com efeitos a partir de 2025. Depois, só em 2028.
Foto: Danilo Mello/ALE-AM
*Amazonas Atual