Início Brasil Destaques da semana: correção do FGTS, separação como requisito para divórcio e...

Destaques da semana: correção do FGTS, separação como requisito para divórcio e licença-paternidade

0

O julgamento do processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está previsto para esta quarta-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. Para o Solidariedade, que propõe a ação, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores desde 1999.

Os ministros começaram a julgar o caso em abril, mas Nunes Marques tinha pedido vista (mais tempo para analisar o tema). Até a suspensão, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança.

A decisão de adiar o julgamento ocorreu após o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se encontrar com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e com a então presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.

À época, o grupo apontou preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento, e a intenção era que, durante o período de adiamento do julgamento, o governo apresentasse novos cálculos em busca de uma solução, para ser levada por Barroso aos demais ministros do STF.

Também nesta quarta, no Supremo Tribunal Federal (STF), está prevista a retomada do julgamento sobre a validade da exigência de separação prévia como requisito para efetivar o divórcio. “O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido”, detalha o STF.

Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido. Para o ministro Luiz Fux, relator, a separação não é requisito para o divórcio. Ele foi seguido por Cristiano Zanin.

O primeiro magistrado a divergir foi André Mendonça, que considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Judiciário estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, conforme explica o STF, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.

Regulamentação da licença-paternidade

Está prevista na pauta de julgamentos do STF, ainda para esta quarta-feira, a realização de sessão exclusiva para ouvir sustentações orais sobre a regulamentação da licença-paternidade. O formato é adotado para permitir que os ministros levem em consideração a argumentação antes de formular o voto.

Os ministros julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede ao Supremo para fixar um prazo para que seja feita a regulamentação da norma pelo Congresso — e, terminado esse período sem que isso seja feito, que a licença concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, ou seja, de pelo menos 120 dias.

Em uma primeira sessão, o então relator, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido. O ministro Edson Fachin, no entanto, teve um entendimento diferente para declarar a demora legislativa e determinou o prazo de 18 meses ao Congresso para acabar com a omissão.

Expectativa pela aprovação da reforma tributária no Senado

O Senado terá uma semana decisiva em relação à reforma tributária. O cronograma acordado entre líderes e articuladores do tema prevê aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (7), seguindo em caráter de urgência para que o plenário delibere e vote a proposta até quinta (9).

Buscando apoio massivo, o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou quase um terço das sugestões recebidas e alinhou o parecer final com a equipe econômica, que aposta na ampla aprovação, apesar de já prever a necessidade de aumentar em meio ponto percentual a alíquota-padrão.

Até então, a previsão do Ministério da Fazenda estimava variação da alíquota entre 20,73% e 27% — soma entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União.

“Do relatório já divulgado, as novas exceções têm um impacto de 0,5% [depois, o ministro corrigiu o índice, que é de 0,5 ponto percentual na alíquota-padrão]”, afirmou o ministro da pasta, Fernando Haddad, logo após a última reunião com Braga, no dia 2.

*R7/FOTO: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-18/07/2023

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile