Dino arquiva investigação sobre senador flagrado com R$ 33 mil na cueca

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou, nesta segunda-feira (2), o arquivamento da investigação contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O parlamentar foi flagrado com dinheiro na cueca durante a Operação Desvid-19, realizada pela Polícia Federal em 2020 para apurar desvios de emendas na pandemia.

A decisão de Dino acolhe pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que solicitou o encerramento do caso no início de janeiro por avaliar que a investigação não reuniu indícios mínimos de que o senador tenha tentado ocultar valores durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão.

O ministro também determinou o envio dos autos à primeira instância. O caso passa a ficar sob a alçada da Justiça Federal e do Ministério Público Federal em Roraima.

A reportagem pediu manifestação do senador sobre a decisão de Flávio Dino. O espaço está aberto.

À época do flagrante, Chico Rodrigues era vice-líder do governo de Jair Bolsonaro (PL) no Senado. Na ocasião, a PF apurava desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de Covid-19, oriundos de emendas parlamentares.

No dia da operação, em 15 de outubro de 2020, foram encontrados R$ 33,1 mil dentro da cueca do senador. Ao todo, os valores localizados na residência do parlamentar, em Boa Vista, somaram cerca de R$ 100 mil. A investigação apura indícios de irregularidades em contratações feitas com dinheiro público, que teriam gerado sobrepreço de quase R$ 1 milhão.

A ordem de busca e apreensão em 2020 foi autorizada pelo então ministro do STF Luís Roberto Barroso, hoje aposentado.

Segundo a PGR, a investigação “alcança densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo-crime, ainda que fora do âmbito do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de vinculação funcional-material com o exercício do mandato parlamentar”.

A decisão de Dino reitera que, “sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração.”

“Neste momento processual, não vislumbro fundamentos para deixar de atender aos requerimentos do titular da ação penal perante o STF, ressalvando eventual nova análise com a marcha das investigações indicadas pela Procuradoria Geral da República, a se desenvolverem perante a Justiça Federal de Roraima”, concluiu o ministro.

 

 

 

*r7/Foto: Luiz Silveira/STF-20.01.2026

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