Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique Damasceno Santos foram condenados, na sexta-feira (26), pela tentativa de homicídio contra Odilon Pereira Velho Filho. Outros dois réus foram absolvidos. O crime aconteceu em 24 de fevereiro de 2020, em um estacionamento de uma universidade, na Zona Centro-Sul.
Os réus foram denunciados por tentativa de homicídio pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Na época, a vítima contou que a briga começou depois de Aldair apalpar as nádegas da prima dela.
Logo em seguida, Aldair e os demais denunciados cercaram as vítimas. Odilon foi agredido até perder os sentidos.
O julgamento começou na quarta (24) e foi concluído no fim da tarde da sexta-feira (26). A sessão de júri popular foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia.
Após debates durante a sessão, o júri votou pela condenação de Aldair Lucas pelo crime de homicídio qualificado tentado e o absolveram da acusação de importunação sexual. Quanto a Pedro Henrique, decidiram por sua condenação pelo crime de homicídio qualificado tentado privilegiado. Já Bruno Luan e Caio Nogueira foram absolvidos das acusações.
Aldair Lucas Gonçalves dos Santos foi condenado a 16 anos e 2 meses de reclusão, no regime prisional fechado; e Pedro Henrique Damasceno Santos, há 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime prisional aberto. Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
A sentença também fixou que os condenados deverão pagar indenizações a vítima. Aldair Lucas terá de pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil e, no caso, de Pedro Henrique, o valor foi fixado em R$ 10 mil.
O caso
Segundo as investigações, no dia 24 de fevereiro de 2020, por volta das 1h30, no estacionamento de uma universidade particular localizada na Avenida Professor Nilton Lins, no bairro Flores, Zona Centro-Sul, Bruno Luan Oliveira Vasquez, Caio Nogueira Ribeiro, Pedro Henrique Damasceno Santos e Aldair Lucas Gonçalves dos Santos agrediram Odilon Pereira Velho Filho com chutes e socos.
As agressões provocaram diversos ferimentos pelo corpo da vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito. De acordo com a denúncia do MPE-AM, os acusados só não causaram a morte de Odilon “por motivos alheios à sua vontade, pois foram afastados do local”.
Nas investigações também foi apurado que, no dia dos fatos, em meio à banda de carnaval, Aldair apalpou as nádegas de uma jovem, quando ela se dirigia a um banheiro. Odilon repreendeu o acusado e pediu que ele cessasse com o ato, informando que a jovem estava acompanhada.
“Momentos depois, conforme a denúncia, Aldair e os demais denunciados cercaram as vítimas e começaram a agredir Odilon com socos e chutes, fazendo com que perdesse os sentidos”, lembrou o TJAM.
Odilon foi socorrido e sobreviveu aos ferimentos. Ele é uma das testemunhas de acusação no processo.
*G1/AM/Foto: Paulo Paixão
