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Eleições 2026: José e Maria são os nomes mais comuns entre os candidatos

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José, Maria e João são, respectivamente, os nomes mais comuns entre os postulantes a cargos eletivos em todo o país. É o que mostra um levantamento de dados feito pelo R7 com os registros de candidaturas das eleições de 2026, disponíveis no site do TSE.

Ao todo, 662 candidatos têm o José como o primeiro nome civil, mais de 3% dos 20.907 candidatos registrados nos dados do TSE no dia 9 de setembro. Em seguida aparecem as Marias, com 547 registros, mais de 2% do total. O João fecha o pódio, com 329 ocorrências ou 1,58% dos candidatos.

Carlos (322), Antonio (309), Paulo (293) e Francisco (274) vêm logo em seguida. O top 10 ainda inclui Ana (227 candidatos) e Marcos e Luiz, ambos com 202 representantes. No total, 1 em cada seis nomes de candidatos é representado neste ranking.

Apenas como base de comparação, dados do Censo do IBGE de 2022 indicam que o nome mais popular do Brasil é Maria, com mais de 12 milhões de registros de nascimento. José é o segundo mais comum, nomeando mais de 5 milhões de pessoas atualmente.

Confira os 10 nomes mais comuns nas eleições 2026:

  • José: 662 candidatos;
  • Maria: 547 candidatas;
  • João: 329 candidatos;
  • Carlos: 322 candidatos;
  • Antonio: 309 candidatos;
  • Paulo: 293 candidatos;
  • Francisco: 274 candidatos;
  • Ana: 227 candidatas;
  • Marcos: 202 candidatos;
  • Luiz: 202 candidatos;

Sobrenomes mais comuns

A predominância dos nomes tradicionais também se reflete nos sobrenomes. Silva lidera com ampla vantagem: são 2.014 candidatos com o sobrenome mais comum do país. Na sequência aparecem Santos (1.110), Oliveira (777), Souza (591) e Lima (413).

Veja a lista dos 10 sobrenomes mais comuns:

  • Silva: 2014 candidatos;
  • Santos: 1110 candidatos;
  • Oliveira: 777 candidatos;
  • Souza: 591 candidatos;
  • Lima: 413 candidatos;
  • Costa: 317 candidatos;
  • Pereira: 300 candidatos;
  • Ferreira: 268 candidatos;
  • Araújo: 230 candidatos;
  • Rodrigues: 218 candidatos.

Regras para nomes na urna

A legislação permite que candidatos utilizem apelidos, sobrenomes, cognomes ou títulos pelos quais são conhecidos publicamente. Há, no entanto, algumas restrições.

O nome de urna não pode ultrapassar 30 caracteres nem conter expressões consideradas ofensivas, atentatórias ao pudor ou passíveis de gerar confusão ao eleitorado.

 

 

 

*R7/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

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