O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa na noite desta segunda-feira (2/3), por unanimidade, a resolução que estabelece o calendário eleitoral das Eleições 2026.
O primeiro turno das eleições ficou definido para 4 de outubro. Nesta data, os eleitores vão às urnas escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Um eventual segundo turno será em 25 de outubro.
Confira o calendário:
- 5 de março – data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até 3 de abril de 2026, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou pelos detentores de mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital para concorrer às eleições majoritária ou proporcional.
- 1 de abril – data a partir da qual, até 30 de julho de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(dos) jovens e da população negra e indígena na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
- 3 de abril – último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou pelos detentores de mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital para concorrer às eleições majoritária ou proporcional.
- 4 de abril – data até a qual a presidente ou o presidente da República, as governadoras, os governadores, as prefeitas e os prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos devem renunciar aos mandatos em exercício.
- 6 de abril – último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil, que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral, solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de autoatendimento eleitoral na internet.
- 1º de junho – data-limite para que a União disponibilize o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o Tribunal Superior Eleitoral.
- 16 de junho – data-limite para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal.
- 5 de agosto – data a partir da qual é assegurada aos partidos políticos, às federações e às coligações a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos.
- 6 de agosto – veiculação de propaganda política nas emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário.
Fonte: Metrópoles/Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
