Em dois meses, mais de 26 mil Carteiras de Identidade Nacional (CIN) são emitidas no AM

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O lançamento da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) completa dois meses nesta segunda-feira (26/06). Durante este período, o serviço coordenado pelo Instituto de Identificação Aderson Conceição Melo (IIACM), da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), já emitiu mais de 26 mil carteiras, que oferece um sistema mais moderno a fim de levar mais cidadania para pessoas que não possuem documento de identificação ou estão com a documentação vencida ou invalidada.

A nova CIN oferece modernidade e unifica os documentos de Identificação e CPF, tendo uma emissão mais célere realizada por meio de agendamento no site cinam.ssp.gov.br.  O diretor do IIACM, Mahatma Porto, destaca que a adesão da população ao novo documento foi grande, onde mais de 26 mil documentos já foram emitidos.

“Estamos completando dois meses do início das atividades da nova CIN, e já foram realizadas cerca de 26.950 emissões da nova carteira, que já foram entregues à população ou estão à disposição dos solicitantes para retirada nos 15 postos de Atendimento ao cidadão na capital. Esses documentos que já estão prontos para a retirada, cumpriram o prazo de entrega após o atendimento”, informou o diretor.

O novo documento traz novos prazos para renovação. No caso de crianças de 0 a 11 anos, devem renovar o documento de 5 em 5 anos. Pessoas de 12 a 59 anos devem renovar a nova CIN em um intervalo de 10 anos. As pessoas a partir de 60 anos de idade, o prazo para renovação é indeterminado. A SSP-AM reforça que a emissão da primeira via do documento é realizada gratuitamente.

Orientações

A SSP-AM orienta que antes mesmo de o cidadão solicitar o agendamento, por meio do site cinam.ssp.gov.br, que verifique junto à Receita Federal a situação e em caso de pendências faça a devida regularização do documento.

No dia do atendimento comparecer ao local no horário marcado, tendo em mãos os seguintes documentos: Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal; Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, caso o estado civil seja casado (a) ou divorciado(a), contendo averbação de divórcio (original ou cópia autenticada) e Comprovante de Residência original.

Com a Nova CIN não é mais necessário que o cidadão leve fotos 3×4. As fotografias são retiradas no ato do atendimento. Mas a SSP-AM orienta que o cidadão não vá de camisa branca para não coincidir com o fundo da fotografia.

Fotos: Arthur Castro/Secom

*Com informações da Assessoria 

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