Em Manicoré, DPE-AM e MPAM recomendam cumprimento de lei que garante transporte de animais de estimação em viagens de barco e lancha

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Das cinco empresas que operam linhas para capital, apenas duas realizam o transporte de pets, mas de forma irregular, longe dos tutores

Em Manicoré (distante 332 quilômetros de Manaus), A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) publicaram uma recomendação conjunta aos proprietários de empresas de transporte aquaviário que operam no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré para que observem integralmente a lei estadual 5.484/21, que regulamenta o transporte intermunicipal de animais domésticos em transporte aquaviário, garantido, entre outras coisas, que os pets possam ser transportados ao lado dos seus tutores.

O defensor público Arthur Cavalcante, que atua no Polo do Médio Madeira, conta que as empresas que realizam o transporte aquaviário entre Manicoré e Manaus, passando por Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda, não têm cumprido integralmente a lei, que garante o transporte dos animais.

“Aqui, somente cinco empresas realizam o transporte de passageiros. Dessas, apenas duas realizam o transporte de animais. E essas que realizam o transporte de animais não obedecem fielmente a referida lei, impedindo principalmente a possibilidade do animal de estimação viajar ao lado do tutor. O pet acaba viajando em uma região separada, na área de comando, exposto aos barulhos diversos e à inquietação decorrente do grande fluxo de movimentação nessa área, quer pelos tripulantes, quer pelos demais passageiros”, explica.

O defensor observa que o transporte fluvial é o principal meio de acesso da população do município à capital. Arthur Cavalcante explica ainda que, em muitos casos, os tutores precisam levar os animais para a Manaus para a realização de alguma consulta ou exame veterinário mais complexo que não é oferecido em Manicoré.

“Nesses casos de necessidade e em outros, as pessoas têm que se submeter a isso. Primeiro, que ficam dependentes dos dias de viagem dessas únicas duas empresas que transportam pets. Segundo, elas têm que levar seu animal numa região separada, que não ao seu lado. Isso é muito angustiante. São 15 horas de viagem”, complementa, justificando a necessidade de atuação para garantir o cumprimento da lei.

Além da recomendação conjunta, também assinada pelos promotores Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho e Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, a Defensoria Pública também vai instaurar um Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) para supervisionar o cumprimento da recomendação.

O que diz a lei
A legislação garante que o animal doméstico poderá ser transportado em local específico, no camarote, ao lado da rede ou em assento, junto com o passageiro, tutor do animal ou responsável, na caixa de transporte ou similares onde o animal possa girar 360º e portando coleira e guia.

A lei proíbe expressamente que os pets sejam transportados em porões, bagageiros ou espaço equivalente, independentemente do tipo de embarcação.

Conforme a lei, a tarifa cobrada para pets fica limitada a 30% do valor da passagem integral nos barcos regionais.

No caso do transporte em lancha, para animais com menos de oito quilos, o tutor poderá escolher entre levar a caixa de transporte ou similares no seu colo, ou pagar outra passagem para que a caixa de transporte vá ao banco ao seu lado.

Caso pesem mais de oito quilos, o tutor deverá pagar outra passagem inteira, para que o animal se acomode em espaço destinado a um passageiro, desde que garantida a segurança e comodidade do animal e dos demais passageiros, a critério do comandante da embarcação.

Texto: Luciano Falbo
Fotos: Divulgação

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