Entenda como a reforma tributária afeta a comida, combustíveis, remédios e IPVA

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Aprovado pela maioria dos deputados na madrugada desta sexta-feira (7), o projeto de reforma tributária traz elementos que vão alterar a cobrança de impostos sobre alimentos, combustíveis, remédios e veículos.

A proposta de reforma tributária simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até 2032 e para o desenvolvimento regional e unifica a legislação dos novos tributos.

De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, com o aval de 375 parlamentares, uma lei complementar criará o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — para englobar o ICMS e o ISS — e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir o PIS e a Cofins.

Cesta básica e medicamentos

Novidade em relação a outras versões de reforma, haverá isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de alimentos a ser definidos em lei complementar. Sobre tais produtos, as alíquotas dos tributos serão reduzidas a zero.

A proposta também estabelece a redução de alíquotas tributárias em 60% ou 100%, conforme definido em lei, para diversos setores da economia. Entre os destaques aparecem os serviços de educação, saúde, medicamentos, cultura e produtos agropecuários.

Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual, também serão beneficiados com a mudança, caso o texto não sofra alterações no Senado.

Por outro lado, fica definido o estabelecimento de um imposto seletivo para a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Tal decisão tende a deixar cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos mais caros. O objetivo é desestimular o consumo desses itens.

Veículos

Para os motoristas, a reforma tributária mantém um regime fiscal favorável para os biocombustíveis, como o etanol, o biodiesel e o biogás. A intenção é aplicar uma tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis para garantir diferencial competitivo para aqueles menos prejudiciais ao meio ambiente.

A cobrança do ICMS incidirá uma única vez sobre combustíveis e lubrificantes, qualquer que seja a finalidade, hipótese em que as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional. As especificações envolvem unidade de medida e serão diferenciadas por produto.

Antes da votação, o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) disse ver com preocupação a cumulatividade do IBS dual no regime específico de tributação dos combustíveis. Segundo a entidade, a medida “levará a uma forte alta do preço final dos combustíveis aos consumidores”.

Quando o assunto é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os proprietários de veículos elétricos e híbridos tendem a pagar menos imposto após a aprovação da proposta. O valor “poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental”, diz o texto.

A proposta aprovada pela Câmara também define a cobrança de imposto para veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, como jatinhos, lanchas e motos aquáticas, antes isentos da cobrança de imposto. 

O texto aprovado cita a tributação também para aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros, embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou para pessoa física ou jurídica que pratique pesca e tratores e máquinas agrícolas.

*R7/Foto:EDUARDO MATYSIAK/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO – 18.05.2023

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