Entenda de onde governo quer obter receitas para zerar déficit em 2024

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Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024, apresentado na última quinta-feira (31/8), trouxe meta de déficit fiscal zero. “A meta de esforço fiscal estabelecida para 2024 é a de zerar o déficit primário, com possibilidade de variação dentro de um intervalo de tolerância pré-estabelecido pelo Regime Fiscal Sustentável”, diz a mensagem presidencial encaminhada ao Congresso.

O ano de 2024 será o primeiro ano de implementação do Regime Fiscal Sustentável, também chamado de novo Arcabouço ou Marco Fiscal.

Nos últimos dias, petistas e ministros da área política passaram a questionar a meta de déficit zero, considerada ambiciosa demais. O grupo defendeu um déficit para o próximo ano de algo entre 0,5% e 0,75% do Produto Interno Bruto (PIB). Apesar do “fogo amigo” direcionado à equipe econômica do governo, venceu a tese de déficit zero no próximo ano.

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou que o governo precisa de R$ 168 bilhões de receitas brutas adicionais para atingir a meta de zerar o déficit primário no próximo ano.

Para tanto, o governo listou uma série de medidas já asseguradas (seja por via legislativa ou como resultado de decisões judiciais) e outras ainda em tramitação no Congresso – na forma de medida provisória (MP) ou de projeto de lei (PL).

Recém aprovado pelo Senado e remetido à sanção presidencial, na prática, o projeto que retoma o voto de qualidade do governo permite que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do Carf, possam desempatar as votações a favor da União em litígios tributários.

Desde 2020, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), a legislação estabelecia que, em caso de empate, os contribuintes fossem beneficiados.

O governo enviou uma MP ao Congresso para regulamentar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao crédito presumido da subvenção de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas só irá produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2024.

O texto estipula regras sobre habilitação da pessoa jurídica para ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização do crédito fiscal.

A medida estabelece uma cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados). O texto também prevê que a cobrança seja realizada duas vezes ao ano (“come-cotas”), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.

Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Os fundos exclusivos representam aqueles em que há um único cotista. São exigidos o investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. O governo federal estima que atualmente existam 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.

A medida tem força de lei e vigência imediata de 6o dias, podendo ser prorrogada por mais 60 enquanto não é votada pelo Congresso Nacional. Após sua aprovação, se forem feitas alterações, o texto volta para sanção presidencial.

O governo vê a dedutibilidade (possibilidade de abatimento nos tributos devidos) dos JCP como uma distorção que resulta em piora da progressividade da tributação direta no país, com efeitos deletérios sobre a desigualdade de renda.

O projeto prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior (offshores), com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

O texto introduz o conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.

Inicialmente, a taxação dos fundos offshores havia sido incluída na medida provisória que reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A retirada desse trecho daquela MP e envio do PL agora foi exigência do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para garantir a aprovação da medida antes que ela perdesse sua validade.

A taxação de encomendas internacionais ainda não foi definida. Em meados do ano, o imposto federal sobre compras de até US$ 50, que era de 60%, foi zerado temporariamente por meio de portaria do Ministério da Fazenda, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade.

A isenção entrou em vigor a partir de 1º de agosto e deve ficar válida até que estudos técnicos sejam finalizados. Em nota, a pasta disse que “prosseguem as negociações quanto a futuros ajustes na alíquota federal”.

O governo federal deverá aplicar uma taxa de 17% sobre produtos importados via comércio eletrônico. A decisão deverá ser anunciar até o final de 2023. Até lá, o governo tem certificado empresas no programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

A regulamentação das apostas esportivas, também feita via medida provisória, visa legalizar novos segmentos que atuam sem regulamentação atualmente, combatendo a elisão fiscal e promovendo a competição isonômica da indústria e do varejo nacional. Elisão fiscal, no caso, trata-se de planejamento que visa reduzir a carga tributária a ser paga por uma empresa, valendo-se de meios legais ou de manobras contábeis, mas sem cometer ilícito.

Foto:iStock

*Metrópoles

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