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Entenda o que são os supersalários dos funcionários públicos, que o governo quer restringir

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O governo apresentou ao Congresso Nacional as prioridades do Executivo para 2025 e incluiu entre as propostas a limitação dos supersalários do funcionalismo público.

O termo “supersalário” é usado para vencimentos de servidores que ultrapassam o teto do funcionalismo, equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Na teoria, nenhum servidor poderia ganhar mais que um ministro do STF, mas na prática a situação é outra. O descumprimento do teto vem principalmente de servidores do próprio Judiciário, em sua maioria juízes e desembargadores.

Os vencimentos acabam inflados pelas chamadas verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como “penduricalhos”.

Esta rubrica contempla uma série de benefícios e auxílios concedidos a servidores, como o auxílio-moradia.

Ao serem classificados nesta categoria, os valores não estão sujeitos ao teto remuneratório e os salários chegam a cifras astronômicas.

Nos tribunais de justiça é comum que as indenizações, gratificações, vantagens pessoais e eventuais somadas aos salários dos magistrados elevem os vencimentos a mais de R$ 100 mil em alguns meses do ano.

Os penduricalhos

Os “penduricalhos” estão escondidos sob algumas rubricas. São consideradas indenizações:

  • auxílio-alimentação;
  • auxílio-transporte;
  • auxílio Pré-escolar;
  • auxílio Saúde;
  • auxílio Natalidade;
  • auxílio Moradia;
  • ajuda de Custo.

Em dezembro, essa rubrica rendeu a um dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo R$ 5.274 mil.

Já nas vantagens eventuais estão contabilizadas:
  • o abono constitucional de 1/3 de férias,
  • indenização de férias,
  • antecipação de férias,
  • serviço extraordinário,
  • substituição
  • pagamentos retroativos.

O mesmo magistrado recebeu sob essa rubrica R$ 44.669.

As vantagens pessoais contemplam:

  • adicional por tempo de serviço,
  • quintos,
  • décimos
  • vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa
  • abono de permanência,

Esta rubrica rendeu mais R$ 22.101 ao juiz.

Com uma remuneração base de R$ 39.717, o vencimento líquido desse magistrado em dezembro ficou em R$ 111.763.

O desconto previsto no abate teto ficou em R$ 11.015, o que mostra que a maior parte dessas verbas foi paga por fora do teto constitucional e permitiu que ele recebesse só em dezembro um salário líquido de R$ 81.022, ou seja, R$ 34.623 acima do salário de ministros do STF.

Congresso discute tema

No ano passado, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece que verbas indenizatórias terão de ser contabilizadas dentro do limite de salários.

O texto também determinou que eventuais exceções à regra do teto salarial somente poderão ser definidas por meio de uma lei comum, aprovada pelo Congresso, com alcance nacional, e aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.

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