O peixe piraíba de 1,8 metro pescado no Rio Araguaia, em Novas Crixás, não pode ser consumido devido a uma proibição prevista na Lei Estadual n. 13.025/1997. A espécie é listada na lei como “espécie em defeso” cuja pesca é considerada predatória, sendo expressamente proibida em todo estado.
É proibido o consumo da piraíba inclusive no local de pesca. Segundo a lei estadual, a piraíba e outras sete espécies estão proibidas de serem abatidas na Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins. Veja a lista:
- Bargada;
- Jaú;
- Piranambú, surubim-de-canal;
- Pirapitinga-do-sul;
- Piraíba, filhote, piratinga;
- Pirarara;
- Pirarucu, pirosca;
- Rubinho.
O guia de pesca Wesley Alves defendeu a proibição do consumo da espécie. Segundo ele, manter a piraíba viva é mais vantajoso para comunidade que vive ao redor do Rio Araguaia.
“Faz dó matar um peixe desse. Ele vivo vale muito mais, além de trazer um movimento para o Araguaia, para as pousadas. Vem gente de todo o canto do Brasil fazer essa pescaria”, explica.
Wesley contou, para TV Anhanguera, que conseguiu pescar duas piraíbas grandes, uma de 2,05 e outra de 2,16 metros em 2025. “Deus abençoe que esse ano será um ano muito bom de peixe”, torceu.
