Estabelecimentos são obrigados a permitir entrada de consumidores com água, determina lei do AM

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Uma lei do Amazonas, sancionada em 2019, determina que estabelecimentos são obrigados a permitir a entrada de consumidores com água e alimentos adquiridos em outros locais.

Neste sábado (18), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou uma portaria para permitir a entrada de garrafas de água para uso pessoal em shows no país. A medida ocorre após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal durante o show da cantora Taylor Swift na sexta (17), no Rio de Janeiro.

No entanto, o Amazonas já tem uma legislação específica que regulamenta o tema em todo o estado. A lei 4.782/2019 diz que os consumidores podem entrar com água e alimentos em cinemas, teatros, museus, parques, circos, casas de show, estágios, ginásios e locais de eventos públicos ou privados.

A lei também disciplina que os estabelecimentos podem barrar a entrada de produtos destinados à revenda dentro do espaço; embalagens de vidro, lata ou outros materiais que ofereçam risco à saúde e segurança dos consumidores; inflamáveis e explosíveis; e bebidas alcóolicas;

“Os estabelecimentos que forem patrocinados por uma marca registrada específica, tem a prerrogativa de restringir o acesso com alimentos dos concorrentes diretos”, também determina a legislação.

Caso a lei seja descumprida, o estabelecimento pode ser multado em valores de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo a mesma ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

*g1 / Foto: Alcides Netto

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