Nova regra para veículos ciclomotores estabelece exigência de uso documentação como a CNH e equipamentos obrigatórios para cada categoria
A partir de janeiro de 2026, as novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos – como patinetes, skates motorizados e até cadeiras de roda com motores elétricos passam a ser fiscalizadas.
As determinações, definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em resolução aprovada em junho de 2023, estabelecem exigência de uso documentação como a CNH e equipamentos obrigatórios para cada categoria e entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026
As mudanças vão impactar especialmente os ciclomotores (incluindo bicicletas motorizadas de baixa cilindrada sem exceção), que passarão a exigir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A ou ACC, uso do capacete e emplacamento.
Em alguns estados como o Rio de Janeiro, esses veículos também podem ser incluídos na cobrança de IPVA, conforme a regulamentação local.
A resolução do Contran também detalha como cada tipo de veículo deve ser enquadrado:
BICICLETA:
- Propulsão exclusivamente humana;
- Duas rodas
Veículo autopropelido
- Equipamento com uma ou mais rodas;
- Pode ter sistema automático de equilíbrio ou não;
- Motor de até 1 kW;
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
- Largura máxima de 70 cm- Distância entre os eixos de até 130 cm
Bicicleta elétrica
- Propulsão humana com auxílio de motor elétrico de até 1 kW;
- Sem acelerador;
- Motor funciona apenas com movimento dos pedais;
- Velocidade máxima de até 32 km/h
Ciclomotor
- Duas ou três rodas;
- Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW
- Velocidade máxima de até 50 km/h
O que muda com a nova regra da CNH?
Para os veículos ciclomotores, além do registro e placa obrigatórios, os condutores também deverão apresentar a CNH na categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Também será exigido o uso e capacete e de roupas de proteção, seguindo os padrões já utilizados para motociclistas.
Bicicletas, bikes elétricas (até mil watts) e veículos autopropelidos não precisam de habilitação nem emplacamento, mas devem cumprir requisitos de segurança, como sinalização noturna, campainha e pneus em boas condições.
No caso dos autopropelidos, o uso de áreas destinadas aos pedestres ou ciclovias dependerá da regulamentação municipal.
- Veículos de uso exclusivo fora da estrada
- Modelos destinados à competição
- Equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Multas e infrações:
Com a fiscalização a partir de 2026 e a regra para CNH, os ciclomotores poderão ser multados nas seguintes situações:
- Veículos de uso exclusivo fora da estrada
- Modelos destinados à competição
- Equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Multas e infrações:
Com a fiscalização a partir de 2026 e a regra para CNH, os ciclomotores poderão ser multados nas seguintes situações:
- Transitar em local proibido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima e multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
- Conduzir sem placa: infração gravíssima e multa de R$ 293,47 e 7 pontos
- Veículo não registrado ou licenciado: infração gravíssima e multa R$ 293,47 e 7 pontos
- Conduzir ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos e suspensão da CNH
- Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa específica: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
- Transitar em local proibido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima e multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
- Conduzir sem placa: infração gravíssima e multa de R$ 293,47 e 7 pontos
- Veículo não registrado ou licenciado: infração gravíssima e multa R$ 293,47 e 7 pontos
- Conduzir ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos e suspensão da CNH
- Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento, ou faixa específica: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos
*Fonte: Nd+/Foto: Freepik/ND
