O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (27/2), a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, empresa da família do ministro do STF Dias Toffoli. As medidas haviam sido aprovadas pela CPI do Crime Organizado do Senado na última quarta (25/2).
A decisão de Gilmar atendeu a um pedido feito pela própria empresa ao Supremo. Para o ministro, a quebra dos sigilos extrapolou o escopo da investigação da CPI.
“É preciso registrar que, ao desbordar do fato determinado para examinar em circunstâncias desconexas, a Comissão Parlamentar de Inquérito em questão desnaturou sua função constitucional, incorrendo em inequívoco desvio de finalidade”, escreveu o magistrado.
A Maridt é apontada como um elo entre a família de Toffoli e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que é investigado por fraude financeira. A empresa do magistrado vendeu participações no resort Tayayá, localizado em Ribeirão Claro (PR), para fundos ligados ao banco.
Toffoli deixou a relatoria do caso Master no STF após a divulgação de que relatórios da Polícia Federal mencionavam seu nome em dados extraídos do celular de Vorcaro. O ministro classificou os achados como “ilações” e negou qualquer vínculo com o empresário ou com seu cunhado, Fabiano Zettel.
- Segundo o magistrado, a Maridt se retirou do negócio em fevereiro de 2025. Ele também afirma não ter recebido valores de Vorcaro ou Zettel e sustenta que nunca ocupou cargos de comando na empresa.
Ao justificar a decisão, Gilmar Mendes argumentou que a suspensão das quebras de sigilo é necessária para resguardar direitos fundamentais.
“É imperiosa a concessão de habeas corpus de ofício para tutelar a esfera de intimidade e privacidade das pessoas afetadas pelo requerimento aprovado pela CPI”, afirmou.
O magistrado também determinou que os órgãos envolvidos no envio de informações financeiras, fiscais e telemáticas não devem enviar informações da Maridt ao colegiado. Documentos que já estiverem em posse da CPI ligados à quebra dos sigilos deverão ser inutilizados.
“[Determino], em consequência, que os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento. Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa”, escreveu.
*Metrópoles/Foto: IGO ESTRELA/Metropoles @igoestrela


