Governador do Amazonas sanciona lei que limita gastos públicos em 2025

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O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou a lei que limita os gastos dos estado caso as despesas da máquina pública estadual alcancem 90% da receita.

De acordo com o governo estadual, as medidas fazem parte de um pacote de ações para prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro do estado.

Em 2024, as despesas correntes autorizadas do estado do Amazonas alcançaram R$ 32,4 bilhões, valor bem superior à despesa corrente prevista no orçamento (R$ 25,3 bilhões). O montante de gastos também superou o valor efetivamente arrecadado pelo governo (R$ 32,2 bilhões). Das despesas deste ano, o governo pagou R$ 30,7 milhões. Os dados são do Portal da Transparência.

De acordo com a nova lei, nas situações em que as despesas atingirem valor aproximado da receita (95%), o estado ficará proibido de realizar, entre outros atos, a concessão de reajuste salarial aos servidores, de promover concurso público e de criar cargos que gerem despesa.

Análise e medidas

Os gastos do governo serão analisados a cada quatro meses por uma comissão formada por representantes da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), da Casa Civil, da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e da Sead (Secretaria de Estado de Administração e Gestão). O grupo comporá o Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas.

O conselho vai verificar, no último quadrimestre do ano, a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes nos últimos doze meses. Se as despesas ultrapassarem em 90% a receita, o estado tomará as medidas restritivas nos gastos.

Caso os gastos atinjam entre 90% e 92,5% da receita corrente, o estado terá um limite de gastos, que poderá ser o maior valor entre a variação do IPCA em 12 meses ou 90% da variação da receita corrente. Em dezembro, por exemplo, a variação do IPCA atingiu 4,87%.

Se as despesas forem maior que 92,5% e até 95% da receita, o limite será o maior valor entre a variação do IPCA ou 80% da variação da receita.

A norma dispensa da base de cálculo e dos limites fixados as despesas com o pagamento de emendas parlamentares e as transferências constitucionais e legais aos municípios, e a contribuição do Estado ao Fundeb.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Bruno Zanardo/Secom

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