Governador do Amazonas sanciona lei que limita gastos públicos em 2025

Publicado em

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou a lei que limita os gastos dos estado caso as despesas da máquina pública estadual alcancem 90% da receita.

De acordo com o governo estadual, as medidas fazem parte de um pacote de ações para prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro do estado.

Em 2024, as despesas correntes autorizadas do estado do Amazonas alcançaram R$ 32,4 bilhões, valor bem superior à despesa corrente prevista no orçamento (R$ 25,3 bilhões). O montante de gastos também superou o valor efetivamente arrecadado pelo governo (R$ 32,2 bilhões). Das despesas deste ano, o governo pagou R$ 30,7 milhões. Os dados são do Portal da Transparência.

De acordo com a nova lei, nas situações em que as despesas atingirem valor aproximado da receita (95%), o estado ficará proibido de realizar, entre outros atos, a concessão de reajuste salarial aos servidores, de promover concurso público e de criar cargos que gerem despesa.

Análise e medidas

Os gastos do governo serão analisados a cada quatro meses por uma comissão formada por representantes da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), da Casa Civil, da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e da Sead (Secretaria de Estado de Administração e Gestão). O grupo comporá o Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas.

O conselho vai verificar, no último quadrimestre do ano, a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes nos últimos doze meses. Se as despesas ultrapassarem em 90% a receita, o estado tomará as medidas restritivas nos gastos.

Caso os gastos atinjam entre 90% e 92,5% da receita corrente, o estado terá um limite de gastos, que poderá ser o maior valor entre a variação do IPCA em 12 meses ou 90% da variação da receita corrente. Em dezembro, por exemplo, a variação do IPCA atingiu 4,87%.

Se as despesas forem maior que 92,5% e até 95% da receita, o limite será o maior valor entre a variação do IPCA ou 80% da variação da receita.

A norma dispensa da base de cálculo e dos limites fixados as despesas com o pagamento de emendas parlamentares e as transferências constitucionais e legais aos municípios, e a contribuição do Estado ao Fundeb.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Bruno Zanardo/Secom

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Ministério da Saúde amplia vacinação contra meningite para crianças de 12 meses

O Ministério da Saúde anunciou a ampliação da vacina meningocócica ACWY...

Incêndio atinge apartamento de hotel na Zona Centro-Sul de Manaus

Um incêndio atingiu um apartamento de um hotel localizado...

Artista do Boi Caprichoso morre após sofrer infarto na casa onde morava em Parintins

O artista do Boi Caprichoso Tarzio Cruz, de 47...

José Ornellas, ex-governador do DF, morre aos 103 anos

O ex-governador do Distrito Federal, José Ornellas de Souza Filho,...