Governo propõe apreensão de bens e aumento de pena para autores e financiadores de atos extremistas

Publicado em

O governo federal vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que autoriza apreensão de bens, bloqueio das contas bancárias e ativos financeiros nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado democrático de Direito. O texto faz parte do conjunto de propostas chamado pelo Palácio do Planalto de “pacote da democracia”, anunciado nesta sexta-feira (21), em um evento na sede do Executivo.

Na prática, de acordo com a proposta, nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes, um juiz, de ofício, ou a pedido do Ministério Público poderá decretar medidas ainda antes de oferecida a denúncia, ou queixa.

Com a proposta, o governo quer fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação consequente a danos derivados dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais, como aconteceu em 8 de janeiro. 

Há também um projeto de lei que aumenta penas para os crimes cometidos contra o Estado. A proposta prevê pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado democrático de Direito e golpe de Estado:

— De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;

— De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;

— De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente da República, do presidente do Senado, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. 

— De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com o
fim de alterar a ordem constitucional democrática.

Em caso de o crime ser cometido por funcionário público, há a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo. Também há proibição de a pessoa física contratar com o poder público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários.

“Os atos extremistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que culminaram em gravíssimos danos contra os Poderes do Estado e ao patrimônio público, demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”, diz o governo.

*R7/FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

spot_imgspot_img

Popular

Relacionandos
Artigos

Municípios do AM gastam o mínimo em saúde e educação, mostra estudo

Com 2.063.689 habitantes, o gasto médio por pessoa em...

Produção de motocicletas em Manaus no ano de 2024 é a maior em 14 anos

A produção de motocicletas em Manaus teve elevação de...

Policiais resgatam oito pessoas feitas reféns por piratas no Amazonas

Oito tripulantes, incluindo uma criança de oito meses, foram...

Projeto de Joana Darc quer implementar sistema de multas por maus-tratos aos animais vinculados ao CPF

A deputada estadual Joana Darc (UB), autora do Projeto...