Ibama anula decisão de Bolsonaro e busca R$ 29 bilhões em multas

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Em despacho interno, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alterou orientações e entendimentos firmados à época do governo de Jair Bolsonaro (PL). O órgão age contra a prescrição de milhares de processos sancionadores, para colher pagamentos de multas e infrações que somam mais de R$ 29 bilhões. A medida, desenhada em fevereiro, recebeu na última semana pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU).

O intuito é colocar fim a uma controvérsia iniciada em março de 2022 por despachos elaborados por Eduardo Bim, que presidiu o Ibama no governo Bolsonaro. O ex-presidente do órgão determinou que penalidades seriam inválidas — e, consequentemente, prescritas — nos casos em que os infratores foram notificados para a apresentação de alegações finais no processo administrativo por meio de edital.

Além disso, Bim determinou que atos realizados no curso do processo, como a elaboração de parecer técnico ou a realização de vistoria ou diligências, não interromperiam a prescrição. Isso abriu brecha para que milhares de multas, aplicadas entre 2008 e 2019 a empresas e pessoas físicas, deixassem de ser pagas pelos infratores. O despacho poderia resultar na extinção de 183 mil autos de infração, o equivalente a 84% do estoque de processos sancionadores abertos no órgão atualmente.

Segurança jurídica

O Ibama afirma que os dois pareceres aprovados na última segunda-feira (20/3) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, darão segurança jurídica para a continuidade da cobrança, inicialmente, de R$ 29,1 bilhões. As decisões da AGU também estabelecem que pareceres técnicos instrutórios e vistorias estão entre os atos capazes de interromper a prescrição da pretensão punitiva de processos do Ibama.

“A infração ambiental não pode compensar financeiramente. Neste momento em que a humanidade enfrenta uma ameaça existencial, com a crescente emergência climática, a AGU não poderia deixar de cumprir seu papel de dar segurança jurídica para um dos eixos centrais da proteção ambiental: a responsabilização dos que agridem o meio ambiente e colocam em risco o futuro do planeta”, comentou Jorge Messias nos pareceres.

*Metrópoles

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