Uma idosa de 87 anos foi condenada a pagar R$ 20 mil em multas condominiais por infrações cometidas pela neta. De acordo com a decisão, em 2ª instância, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a mulher pendurava roupas no corredor do prédio, e os filhos dela brincavam na garagem, o que causou danos a veículos.
A determinação do TJ-SP, portanto, mantém decisão favorável ao condomínio obtida na Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, cidade onde a idosa tem o apartamento, que foi ocupado por oito anos pela neta. A defesa da proprietária informou ainda não ter sido intimada.
Conforme apurado pelo g1, a neta da idosa nunca pagou as multas que foram aplicadas nos anos em que morou no Condomínio Ilhas de Marambaia e Jaguanum, no bairro Guilhermina. Diante disso, a proprietária foi acionada na Justiça em 2021.
De acordo com o processo, obtido pela equipe de reportagem, desde 2013 os moradores levavam reclamações à síndica sobre o comportamento, descrito no processo como “antissocial”, e registravam as queixas em um livro de ocorrências.
Entre as reclamações, como citado acima, os danos causados aos veículos estacionados na garagem do prédio, que teriam sido provocados em brincadeiras do filhos da inquilina naquela área. Os vizinhos também diziam que a mulher fazia do corredor a extensão da casa, e pendurava roupas para secar.
Após a decisão desfavorável em 1ª instância, a defesa da idosa entrou com um recurso, mas novamente o condomínio saiu vitorioso.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (25) pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que já havia reconhecido a legalidade das multas.
Multas de R$ 20 mil
Apesar de outras infrações terem sido cometidas pela moradora nos outros anos, as multas anteriores a 2016 já estavam prescritas e não foram incluídas no processo. Dessa forma, nos autos constam aquelas aplicadas entre março de 2016 e 2017.
Conforme o processo, o condomínio iniciou a aplicação das multas após advertir e notificar a proprietária diversas vezes. Os boletos para pagamento eram enviados junto com a cobrança da parcela mensal do condomínio, mas não eram quitados.
Durante o período descrito, a moradora recebeu doze penalidades que somadas com as correções e juros totalizaram R$ 20.193,50.
Descumprimento comprovado
Nos autos, foram apresentadas diversas reclamações de condôminos em diferentes datas sobre a convivência com a moradora.
Ao negar o recurso apresentado pela defesa em segunda instância, o relator e desembargador Paulo Alonso entendeu que a aplicação das multas é cabível já que o descumprimento das normas ficou comprovado.
“Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais”, disse.
Para ele, espera-se que a decisão “estimule a infratora a refletir sobre as nefastas consequências de seus atos, servindo de freio para que as condutas lesivas não se repitam, além de servir também de exemplo para a comunidade que habita o prédio”. Os demais magistrados seguiram o voto do relator.
Ao g1, o advogado da idosa informou que a questão está sobre o crivo do Judiciário e que não foi intimado recentemente. Dessa forma, os argumentos serão apresentados no processo. A equipe de reportagem questionou se a família segue no imóvel, mas a defesa disse não ter essa informação.
Fonte: G1/Foto: Reprodução