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Imposto de Renda 2026: como saber se sua declaração caiu na malha fina

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A Receita Federal iniciou às 19h de sexta-feira (27/3) o processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 — ano-calendário 2025. Com isto, começaram a ser liberados os extratos dos formulários eletrônicos entregues ao Fisco. Isto possibilita ao contribuinte que já tiver os dados analisados pela Receita acessar o extrato da DIRPF e descobrir se ele caiu na malha fina.

O início do processamento das declarações pela Receita foi divulgado pelo órgão no último dia 16. Naquela data também ficou anunciado o início da liberação dos extratos da DIRPF. Ao Metrópoles, a Receita esclareceu que o processamento das declarações é realizado após as 19h, “para não concorrer com outras atividades”.

A liberação do extrato torna possível que o contribuinte que já tenha entregado as informações ao Fisco e as mesmas tenham sido analisadas, possa consultar se há inconsistências no processamento, bem como se caiu na malha fina.

“Para consultar as informações o caminho é acessar a solução ‘Meu Imposto de Renda’ tanto pela página como pelo aplicativo oficial da Receita Federal”, diz a Receita.

Conforme a Receita, após acessar o “Meu Imposto de Renda” basta visualizar se a declaração possui alguma pendência. Havendo pendências, elas serão apresentadas junto com as possibilidades de solução.

A consulta pode ser realizada por qualquer contribuinte, mesmo que não tenha sido ele quem fez a declaração, ou seja, caso isso tenha sido repassado a um terceiro.

Para entrar na ferramenta, o usuário vai precisar possuir uma conta no gov.br nível prata ou ouro.

A declaração

A entrega das declarações do Imposto de Renda começaram na última segunda-feira (23/3). O prazo para envio vai até o próximo 29 de maio. Por volta do meio dia desta sexta, a Receita já havia recebido 4,2 milhões de declarações.

O programa para preencher e enviar a declaração está disponível no site da instituição desde a noite do dia 19 deste mês.

A declaração on-line poderá ser acessada:

  • Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
  • e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
  • Portal de Serviços Digitais
  • Aplicativo Receita Federal

Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida — que já vem com parte das informações anotadas — já está disponível desde o início do período para transmissão.

Quem precisa declarar

Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano precisa ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado.

Entre os trabalhadores urbanos, também há outros critérios que obrigam a necessidade de realizar a declaração ao Fisco.

No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920. Para este grupo também há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.

Quem não enviar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Restituição

Neste ano, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Veja as datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles os contribuintes:

  • com idade igual ou superior a 80 anos;
  • com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • outros contribuintes.

Fonte: Metrópoles/Foto: Metrópoles

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