O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a exigir biometria facial ou por impressão digital para aposentados e pensionistas que quiserem contratar empréstimos consignados a partir desta sexta-feira (23). O cadastro biométrico será feito por meio do aplicativo Meu INSS. Na plataforma, também é possível consultar instituições financeiras que oferecem o consignado e as suas taxas de juros.
A identificação biométrica, por foto ou impressão digital, é dar mais segurança ao processo de solicitação do empréstimo, de acordo com o instituto.
Os novos contratos de empréstimo consignados haviam sido bloqueados em 8 de maio, por determinação do presidente do INSS, Gilberto Waller Junior. Desde o ano passado, o TCU (Tribunal de Contas da União) vinha solicitando mudanças no processo de contratação de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
Após as operações contra a fraude dos descontos indevidos de associações e sindicados, o INSS decidiu suspender os novos empréstimos consignados também, para adequar o sistema e deixar a contratação mais segura aos aposentados e pensionistas.
A modalidade é oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, é opção de empréstimo fácil e com juro baixo.
O teto da taxa é de 1,85% ao mês. Já na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice é de 2,46% ao mês.
O INSS não divulgou ainda o passo a passo para a biometria. Mas é necessário estar cadastrado no login único do Gov.br, ter os aplicativos Meu INSS e Meu gov.br instalados no celular.
Como consultar
Os aposentados e pensionistas podem consultar as taxas oferecidas pelos bancos por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Ao selecionar o serviço “extrato de empréstimos”, opção “instituições e taxas”, os juros estarão disponíveis para que o segurado verifique qual a taxa mais vantajosa antes de pegar o empréstimo.
Dicas antes de realizar um empréstimo
- a contratação não pode ser efetuada por telefone, só pessoalmente ou por meio eletrônico
- a taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida
- os empréstimos só podem ser contratados no estado em que o beneficiário reside e recebe o benefício
- é proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois
Se houver desconto por um empréstimo não contratado, o beneficiário deve imediatamente entrar em contato com a instituição financeira, solicitar o cancelamento e a devolução dos valores descontados, atualizados. Se não for atendido, deve formalizar reclamação no INSS.
Fonte: Procon-SP