Instituto criado pelo TCE-AM captará dinheiro da Lei de Informática

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Recém-criado, o Instituto de Controle Externo Ambiental e de Sustentabilidade, vinculado ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado Amazonas), captará dinheiro das empresas sediadas na Zona Franca de Manaus que são beneficiadas com a Lei de Informática para realizar pesquisas com objetivo de otimizar a gestão pública nos municípios amazonenses.

O instituto poderá ser presidido por um ex-conselheiro, conforme prevê a lei que o criou. Atualmente, o Tribunal de Contas amazonense tem sete conselheiros aposentados, conforme dados do Amazonprev: Afrânio de Sá, Aluizio Humberto Ayres da Cruz, Júlio Bernardo Cabral, Eunice Michiles, Josué Filho, Lúcio Alberto de Lima Albuquerque e Raimundo José Michiles.

A ideia de criar o instituto partiu do próprio TCE, que enviou aos deputados o Projeto de Lei Complementar nº 8/2024. A propositura foi aprovada pelos deputados no dia 6 de novembro, mas o governador Wilson Lima vetou um artigo que previa a abertura de crédito especial para atender às despesas de instalação e funcionamento inicial do instituto. O veto ainda será analisado pelos parlamentares.

De acordo com a Lei Complementar nº 266, de 21 de novembro de 2024, o instituto terá como objetivo o desenvolvimento de “programas e soluções tecnológicas que busquem melhorar a transparência na gestão pública, o acompanhamento das políticas públicas e a melhoria nos índices de desenvolvimento humano e social dos municípios”.

Entre as áreas de pesquisa do novo instituto estão bioeconomia e aproveitamento sustentável da biodiversidade amazônica; tecnologias para comunidades resilientes; soluções em logística e transporte para comunidades isoladas; energias renováveis e acesso à energia; educação e capacitação tecnológica inclusiva; e saneamento básico e tecnologias ambientais.

O instituto está classificado como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), modelo que o autoriza a receber recursos da Lei de Informática.

A lei que criou o instituto prevê que são fontes de recursos financeiros as verbas oriundas da Lei Federal nº 8.387 de 30 de dezembro de 1991 (Lei de Informática da Amazônia). Essa norma estabelece que as empresas que produzem bens e serviços de informática e que são beneficiadas com isenção fiscal devem aplicar, anualmente, no mínimo 5% do seu faturamento bruto em PD&I na Amazônia.

Ainda de acordo com a norma federal, 2,3% do faturamento bruto deverão ser aplicados mediante convênio com instituições científica, tecnológica e de inovação com sede ou estabelecimento principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. É o caso do novo instituto criado pelo TCE.

As empresas interessadas escolhem os institutos que serão beneficiados com os investimentos, mas essas entidades devem ser credenciadas pelo Capda (Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia), órgão vinculado à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

Para receber os recursos, o instituto criado pelo TCE, assim como outras entidades, deverá estar no plano de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação da empresa que pleiteia a isenção fiscal. O plano é apresentado pela empresa à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

A lei também prevê que o órgão poderá receber recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; doações, legados e heranças a ele destinados; e rendimentos de aplicações financeiras.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: TCE-AM/Divulgação

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