Ipaam reforça exigência de licença ambiental para transporte de resíduos sólidos

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Empresas que atuam sem licença estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões, embargo e outras sanções ambientais

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça que o transporte de resíduos sólidos no Estado deve seguir rigorosamente a legislação ambiental vigente. A atividade exige Licença de Operação (LO) emitida pelo órgão ambiental, válida por cinco anos, sendo obrigatória a renovação antes do vencimento ou sempre que houver alteração na atividade, na localização ou na estrutura da empresa.

Além da exigência legal, o Instituto alerta que tanto o gerador quanto o transportador dos resíduos são responsáveis por todas as etapas do processo, da coleta à destinação final, e respondem solidariamente por eventuais irregularidades.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, o descarte irregular é proibido e configura infração ambiental.

O Ipaam orienta que apenas empresas licenciadas devem operar o transporte de resíduos sólidos, sejam eles perigosos (Classe I) ou não perigosos (Classes II-A e II-B), por via terrestre ou fluvial. A Licença de Operação assegura que os veículos e equipamentos estejam em condições adequadas e que o transporte seja feito de forma segura e rastreável.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destaca que a regularização das empresas é fundamental para garantir segurança e rastreabilidade ao processo.

“A Licença de Operação é o instrumento que assegura que o transporte de resíduos está sendo feito com responsabilidade ambiental e dentro das normas técnicas. As empresas precisam estar atentas à validade do documento e à correta execução de todas as etapas da destinação dos resíduos”, afirmou.

A Gerência de Licenciamento Industrial do Ipaam (Geli) destaca que empresas de coleta e transporte de resíduos urbanos, industriais, da construção civil, da área da saúde ou de produtos químicos precisam estar devidamente licenciadas. Segundo o técnico ambiental da Geli, Igor Barroso, a gestão adequada dos resíduos envolve toda a cadeia: geração, coleta, transporte e destinação final.

“Todas essas etapas devem estar registradas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), que emite documentos como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Certificado de Destinação Final (CDF)”, afirmou o profissional.

O CDF é emitido pela empresa que realiza o tratamento ou destinação dos resíduos e comprova que o processo foi realizado conforme as normas ambientais. Já o MTR é um documento obrigatório que acompanha a carga do ponto de origem até o destino final, contendo informações sobre o tipo, a quantidade, o transportador e o local de destinação dos resíduos.

Os veículos utilizados devem estar com o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e, quando necessário, o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), conforme exigências do Inmetro.

Valor de multa

O transporte de resíduos sem licença é considerado infração ambiental grave. As penalidades estão previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008 e variam conforme a gravidade da infração, podendo incluir advertências, multas de R$ 50 a R$ 50 milhões, suspensão da atividade, embargo da operação, apreensão de veículos ou equipamentos e perda de benefícios fiscais. A reincidência pode levar à aplicação de sanções mais severas.

O Ipaam reforça que o licenciamento ambiental é uma medida que garante o funcionamento regular das empresas e a preservação da saúde pública e do meio ambiente. Informações sobre os requisitos administrativos para o licenciamento estão disponíveis no site www.ipaam.am.gov.br, na aba “Serviços”, em “Solicitação de Licença Ambiental”. O processo relacionado ao transporte de resíduos está detalhado nos itens de código 3201 a 3205.

Em caso de denúncias sobre transporte ou descarte irregular de resíduos, a população pode acionar a Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam pelo WhatsApp (92) 98557-9454.

FOTOS: Divulgação/Ipaam

Contatos para a imprensa: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam): Rafael Seixas (98156-8906) e Paulo Lemos (98477-2327)/E-mail: imprensaipaam@gmail.com.

 

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