O juiz Antônio de Sousa Gonzaga, da Comarca de Manaus, deu 30 dias para que a Prefeitura de Manaus relate o que já cumpriu do acordo que fez com o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para renovar a frota de ônibus do sistema de transporte público da capital. A decisão foi assinada no dia 11 deste mês.
No acordo, as empresas se comprometeram a comprar mais 375 ônibus até junho de 2024, sendo 125 veículos até junho deste ano e mais 124 até junho de 2024.
A compra de 12 ônibus elétricos anunciados pela Prefeitura de Manaus no ano passado faz parte desse acordo. Os veículos custarão R$ 34 milhões aos cofres públicos, conforme o contrato firmado entre a prefeitura e a Alicerce Atividades Profissionais em Projetos Sustentáveis Ltda. no dia 27 de fevereiro deste ano.
Firmado em agosto do ano passado, o acordo existe para encerrar a ação civil pública de 2018 em que o Ministério Público pede a renovação da frota e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 6,5 das empresas de ônibus em razão de falhas no sistema.
O acordo foi homologado pela Justiça em dezembro passado, momento em que a ação do Ministério Público foi declarada “resolvida”.
Conforme o MP, o acordo foi “estruturado com prazos e multas pelo descumprimento”, mas quem vai fiscalizá-lo é o IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus).
Em maio, o Ministério Público pediu à Justiça que determinasse que a prefeitura informasse o que já foi feito até o momento. O pedido foi aceito na terça-feira (11).
“Intimem-se o Município de Manaus e o IMMU para, no prazo de 30 dias, apresentarem relatório acerca do cumprimento do acordo”, diz Antônio de Souza Gonzaga, na decisão.
No mês passado, ao entregar às empresas 22 ônibus, o prefeito de Manaus, David Almeida, disse que, desde 2020, já foram renovados 272 ônibus.
Conforme a prefeitura, até o fim deste ano, devem ser entregues à população mais 128 novos veículos e até dezembro de 2024, mais 200.
Tarifa e renovação
Na ação, o Ministério Público buscava condicionar o reajuste tarifário à renovação da frota, ambos previstos no contrato de concessão, além da condenação das empresas a uma indenização milionária.
Em janeiro de 2018, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza proibiu a majoração da tarifa de ônibus em Manaus e ordenou a renovação da frota.
As empresas recorreram e em março de 2019 os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) derrubaram a ordem de Feitoza. Eles concluíram que as empresas tinham direito ao reajuste, pois sofrem impacto com a inflação.
“Estando sujeitas à economia de mercado e aos eventos dela inerente, tais como a inflação que é capaz de elevar os custos de operação, as concessionárias precisam ter assegurado contratualmente uma atualização do valor da tarifa, com vistas a preservar a execução do serviço em face dos desequilíbrios oriundos da álea ordinária”, diz trecho do acórdão.
A reportagem solicitou mais informações da prefeitura, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.
Foto: Felipe Campinas/ATUAL
*Amazonas Atual