Na tarde desta terça-feira(28), o Dr. Hercílio Tenório, Juiz de direito da 2ª Vara de Tabatinga, respondeu a uma petição apresentada pelo vereador Bruno Nunes, que solicitava ao Juiz Titular, que o mesmo enviasse um oficial de justiça a câmara municipal para intimação pessoal do presidente da casa, Vereador Paulo Bardales, para que a decisão proferida pelo mesmo juiz de direito, fosse cumprida.
Em resposta a petição do vereador Bruno Nunes, segue a decisão do Dr. Hercílio Tenório, Juiz de direito da 2ª Vara de Tabatinga “DECISÃO
Vistos e examinados os autos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ajuizada por BRUNO MORENO NUNES em face da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
TABATINGA/AM e PAULO CESAR PEREIRA BARDALES (presidente).
Ação julgada procedente em 22/11/2023.
Intimações eletrônicas expedidas.
Prazos processuais correndo para possível interposição de recurso.
Requerente apresentou manifestação alegando descumprimento de decisão
judicial ao mov. 191.1.
Requerido apresentou manifestação pugnando pelo indeferimento do
pedido do requerente ao mov. 192.1.
Sem delongas, indefiro o pedido de mov. 191.1, uma vez que há prazo
processual em andamento, além disso, a funcionalidade de intimação eletrônica
permite aos órgãos a comunicação direta com as partes para ciência, cumprimento
de exigências e outras comunicações necessárias, ressalto ainda que a sentença
não transitou em julgado.
Portanto, neste momento processual é cabível a qualquer parte apenas
a anuência aos termos da sentença ou interpor recurso que entender pertinente.
Por fim, ressalto que a Câmara Municipal goza da prerrogativa
prevista no art. 183 do CPC (prazo em dobro).”
*Foto: divulgação
*O Poder da Notícia