Juiz proíbe uso de imóveis do GDF como garantia para capitalizar BRB

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O juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TFDFT), concedeu liminar, nesta segunda-feira (16/3), na qual proíbe o Governo do Distrito Federal (GDF) de tomar medidas baseadas na lei para capitalização do Banco de Brasília (BRB).

Na decisão, o magistrado determinou que o GDF “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”. Daniel Branco Carnacchioni citou, em especial, os artigos 2º e 4º, que tratam do financiamento e do uso de imóveis como garantia, respectivamente. À coluna, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer da decisão.

“[…] a liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que evolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais“, escreveu o juiz.

A lei foi sancionada em 10 de março de 2026. A norma autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Também permite:

  • A integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis.
  • A alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.

Na publicação, estão listados nove imóveis públicos com o objetivo de serem usados para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.

“[…] tais imóveis não têm pertinência com a atividade do BRB. Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna. Ocorre que tal integralização com imóveis depende da comprovação do interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia”, completou o magistrado.

BRB

Em relação ao BRB, o juiz entendeu que o banco pode realizar a assembleia-geral prevista para o dia 18 de março. No encontro, os acionistas devem deliberar sobre a emissão e venda de novas ações, como medida para tentar aumentar o capital social do banco.

“Tal decisão não afeta em nada a autonomia gerencial do BRB, que poderá, por meio de seus órgãos deliberativos, com a devida urgência, propor estratégias e soluções para estancar a crise de liquidez da referida instituição financeira”, frisou o magistrado.

Ação pedia suspensão da lei

A ação civil pública foi protocolada na sexta-feira (13/3) e assinada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros.

No documento, os autores argumentam que é necessária uma intervenção judicial “para impedir que decisões formais adotadas por órgãos colegiados produzam efeitos patrimoniais imediatos capazes de consolidar situações jurídicas de difícil ou impossível reversão”.

Fonte: Metrópoles/Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

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