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Juiz rejeita ação de advogado e mantém exigência da OAB para vaga no TJAM

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O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Justiça Federal do Amazonas, negou de forma definitiva o pedido do advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que buscava suspender uma exigência do edital da OAB-AM para a formação da lista sêxtupla do quinto constitucional para vaga de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

O advogado questionava a regra que exige comprovação de 10 anos de exercício profissional ininterrupto imediatamente anteriores à publicação do edital da OAB. Para ele, a exigência não está prevista no artigo 94 da Constituição da República, que menciona apenas “mais de 10 anos de atividade profissional”, sem exigir continuidade.

Na decisão, o juiz entendeu que não há ilegalidade na regra e reforçou entendimento proferido ao analisar o caso de forma urgente em novembro de 2025. “Desta feita, mantenho o entendimento já manifestado, uma vez que o transcurso procedimental não trouxe qualquer novidade de prova, até porque em Mandado de Segurança a prova é pré-constituída”, diz o magistrado na sentença.

Em novembro, após a decisão provisória que negou o pedido, Flávio retirou a candidatura dele. A desistência foi anunciada após o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negar recurso.

Segundo Ricardo de Sales, o critério adotado pela OAB-AM tem base em normas internas do Conselho Federal da Ordem, como provimentos e súmulas que regulamentam a forma de comprovação da atividade profissional.

O magistrado afirmou que a OAB tem autonomia normativa e administrativa para definir critérios nos processos de escolha de advogados que irão compor tribunais pelo quinto constitucional, desde que não haja violação evidente à Constituição.

Ainda de acordo com a sentença, não ficou comprovado que a exigência tenha sido criada para prejudicar especificamente o candidato. O juiz afirmou que a adoção do critério de continuidade no exercício da advocacia segue orientação institucional mais ampla e não configura, por si só, desvio de finalidade.

Com isso, o magistrado concluiu que não há direito líquido e certo a ser protegido no caso e negou o mandado de segurança, mantendo a validade do edital da OAB-AM. “Ante o exposto, denego a segurança, por não vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder na decisão da autoridade coatora”, diz a sentença.

Eleição

Flávio Antony tentava disputar o cargo com apoio de seu aliado, o ex-governador Wilson Lima, que deixou o posto no dia 4 deste mês. Inicialmente, a eleição estava prevista para 19 de dezembro, mas foi suspensa pela Justiça Federal. A OAB-AM remarcou o pleito para 29 de março, porém uma nova decisão voltou a suspendê-lo.

Fonte: Amazonas Atual/Fotos: Divulgação

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