O juiz Bruno Rafael Orsi, da 17ª Zona Eleitoral de Humaitá, tornou inelegíveis o ex-prefeito do município Herivâneo Vieira de Oliveira e o ex-secretário municipal de Saúde Cleomar Scandolara. A punição valerá por oito anos, contados a partir da data da eleição, em 15 de novembro de 2020, conforme a sentença assinada na quinta-feira (15).
A condenação foi proferida no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). O órgão acusou o ex-prefeito Herivâneo, o candidato a vice-prefeito dele na eleição de 2020, Sidney Alves Temo, e o ex-secretário Cleomar de abuso de poder político na campanha eleitoral.
O MPE relacionou, na ação, a criação do programa social “Vale Gás” durante o processo eleitoral de 2020. No mesmo período, segundo o Ministério Público, ocorreu a contratação de pessoal, a violação das normas sanitárias de combate ao Covid-19, as inaugurações de prédios públicos e a isenção de taxa de utilização de uma feira.
Ao analisar o caso, o juiz dispensou o candidato a vice-prefeito na chapa de Herivâneo porque ele foi derrotado nas urnas. “Há perda superveniente do interesse processual na sua manutenção do feito, pois aqui, o MP Eleitoral não está lhe imputando nenhum ato ilícito eleitoral, mas tão somente ao cabeça da chapa derrotada”, disse Bruno Orsi.
Em relação ao ex-secretário de Saúde, o magistrado concluiu que “restaram comprovadas as condutas imputadas a Cleomar Scandolara, no tocante à realização de reuniões políticas, com funcionários não efetivos da Unidade Básica de Saúde e coação para votar no candidato Herivâneo”. Uma funcionária foi demitida por se negar a cumprir as ordens.
“Ora, porque ela foi exonerada logo após a se negar a participar dos atos políticos/ campanha de Herivaneo?. Nada leva a crer que se trata de um ato lícito, de boa fé, essa exoneração ad nutum, mas sim, em claro e límpido abuso de poder. Desse modo, entendo que houve ato ímprobo, em abuso de poder de autoridade”, afirmou Bruno Orsi.
Ao condenar Herivâneo Seixas, o juiz sustentou que o programa “Vale Gás” teve “caráter eleitoreiro” e foi “criado sem respaldo legal. “Verifica-se que a prova documental que carreia os autos é clara ao demonstrar que o dito ‘Vale gás’ não existia antes do ano de 2020 [foi executado apenas em abril de 2020]”, afirmou o juiz.
“O abuso do poder político reside justamente aí, no uso da máquina pública com o condão de
desequilibrar as forças eleitorais. Aproximadamente 400 famílias foram beneficiadas com o
dinheiro dado pelo município, no valor de R$ 74,00 reais, nos meses de abril, julho e agosto de
2020″, afirmou Bruno Orsi.
O juiz afirmou “houve burla ao princípio do concurso público” com o chamamento público para a contratação de microempreendedores individuais, os chamados MEI’s. “Restou claro que não houve disputa entre os licitantes. Em suma, o que ocorreu foi um verdadeiro jogo de cartas marcadas para contratação de pessoas naturais”, disse Orsi.
“Embora ilícita a conduta para o Direito Administrativo/Constitucional, tal conduta não foi um ato de cunho eleitoral. O então prefeito/candidato já adotava tal procedimento ilícito em anos anteriores, não eleitorais, não havendo de se falar em abuso de poder político, nesse tocante, já que não foi ato voltado especificamente para lograr vantagem nas eleições”, completou o juiz.
Bruno Orsi também classificou como abuso de poder político as inaugurações de prédios públicos no período eleitoral. “Embora não tenha aparecido nas inaugurações, foram efetuados eventos de cunho eleitoral, com a divulgação do site acriticadehumaitá”, disse o juiz. “Não é porque não tenha comparecido pessoalmente, que o intuito malsão de se beneficiar do evento se esvai”.
O magistrado rejeitou as alegações de violação das normas sanitárias de combate ao Covid-19 e de isenção de taxa de utilização de espaço público.
Foto: Reprodução/Facebook
*Amazonas Atual
