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Juíza cobra explicação de governos sobre queimadas na Amazônia

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A juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, determinou que a União, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), os governos do Amazonas e do Pará e o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) apresentem, no prazo de dez dias, informações sobre as ações adotadas para combater os incêndios florestais e melhorar a governança ambiental na Amazônia.

A determinação consta em decisão proferida na segunda-feira (12), no âmbito de uma ação popular ajuizada por Laíza Bezerra Maciel, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Marcelo de Vargas Estrella, que questionam a possível insuficiência das medidas governamentais de prevenção, fiscalização e combate às queimadas e à poluição atmosférica na região.

Os órgãos públicos deverão esclarecer quais medidas estão sendo executadas, quais recursos orçamentários foram destinados às operações, quais equipes e estruturas estão disponíveis e se existe articulação entre as diferentes esferas de governo.

A Justiça também busca identificar se houve falta de coordenação entre instituições, recusa de ajuda, omissão na execução de recursos orçamentários ou outras circunstâncias que possam caracterizar omissão deliberada ou insuficiência das ações de combate aos incêndios.

Na decisão, a magistrada reconheceu a urgência da situação ambiental e destacou que a Constituição Federal estabelece o dever do poder público de proteger o meio ambiente por meio de ações eficientes e efetivas.

A juíza também ressaltou os riscos dos incêndios à integridade da Floresta Amazônica, à biodiversidade, ao equilíbrio climático e ao ciclo hidrológico, além dos impactos da poluição atmosférica sobre a saúde da população.

Outro ponto abordado foi a necessidade de ampliar a transparência sobre as providências adotadas pelos governos. A magistrada considerou necessário conhecer os planos de enfrentamento, a disponibilidade de recursos e as estruturas operacionais mobilizadas antes de avaliar a necessidade de novas determinações judiciais.

Medidas emergenciais

Apesar de reconhecer a gravidade da situação, a Justiça Federal ainda não decidiu sobre a concessão das medidas emergenciais solicitadas pelos autores da ação.

A magistrada determinou que os órgãos públicos apresentem os esclarecimentos antes da análise do pedido de tutela de urgência, para verificar quais providências já estão sendo executadas e se são suficientes diante dos riscos ambientais.

Em nota divulgada nesta terça-feira (13), os autores da ação afirmaram que a decisão representa um avanço no controle judicial das políticas públicas de enfrentamento aos incêndios florestais.

Segundo eles, a iniciativa busca assegurar que os governos cumpram suas obrigações constitucionais de proteção ambiental, sem que o Judiciário substitua a administração pública na definição das medidas operacionais.

“A proteção da população contra a fumaça das queimadas e a preservação da Amazônia não podem depender apenas de iniciativas episódicas ou de anúncios governamentais. Exigem planejamento, coordenação federativa, recursos adequados e resultados concretos, transparentes e verificáveis”, afirmaram os autores.

A ação também chama atenção para a relação entre a degradação ambiental e atividades econômicas ilegais em municípios da Amazônia, como a exploração irregular de madeira, a expansão da fronteira agropecuária e o garimpo de ouro.
Conforme argumento apresentado no caso, o enfrentamento dessas atividades pode encontrar resistência política em localidades onde parte da economia depende de práticas ambientais ilícitas, devido ao possível impacto sobre bases eleitorais de agentes políticos.

Após o recebimento das manifestações dos órgãos públicos, a Justiça Federal deverá analisar o pedido de medidas emergenciais apresentado pelos autores.

Fonte: Amazonas Atual/Imagem: Reprodução/Rede Amazônica

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