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Juíza dá 60 dias para Marquise e MPF tentarem acordo sobre aterro sanitário

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A juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, deu prazo de 60 dias para que o MPF (Ministério Público Federal), a Construtora Marquise S/A (atual Eco Ambiental S/A) e o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) tentem chegar a um acordo na ação judicial que questiona o licenciamento ambiental de um aterro sanitário construído no Ramal Itaúba, no quilômetro 13 da BR-174, na zona oeste de Manaus.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15), durante audiência de conciliação. A magistrada suspendeu o andamento do processo por 60 dias corridos para permitir que as partes discutam uma solução negociada para o conflito.

Conforme o despacho, os primeiros 40 dias serão destinados à realização de levantamentos técnicos e à discussão sobre eventuais compensações por danos ambientais, incluindo valores financeiros e obrigações futuras. Os 20 dias restantes serão utilizados para concluir a minuta do acordo e obter a aprovação da Procuradoria do Ipaam.

Na audiência, a defesa da Marquise sustentou que não existe mais controvérsia sobre o empreendimento. Segundo os advogados, não houve dano ambiental decorrente de poluição e a implantação do aterro teria contribuído para reverter a degradação existente no local. A empresa também afirmou que as exigências relacionadas à reserva legal e às distâncias mínimas de proteção ambiental estão sendo respeitadas.

O MPF reconheceu que a empresa vem adotando medidas que atendem ao interesse público e à proteção ambiental, mas afirmou que ainda precisa ser resolvida a questão da reparação de danos que considera terem ocorrido.

Na petição inicial, o órgão estabeleceu em R$ 1 milhão o valor mínimo pretendido para reparação ambiental. Durante a audiência, o MPF admitiu a possibilidade de realizar uma nova avaliação para quantificar os danos e viabilizar um acordo.

O órgão também defendeu a inclusão de obrigações de acompanhamento contínuo das condições ambientais do empreendimento.

A juíza esclareceu que é possível celebrar um acordo parcial, caso as partes não consigam solucionar todos os pontos discutidos na ação.

Ao final dos 60 dias, os envolvidos deverão comunicar à Justiça se houve acordo. Caso a negociação fracasse, as partes terão prazos sucessivos de 15 dias para apresentar suas manifestações finais por escrito, e o processo seguirá para sentença.

Disputa judicial

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2021 contra a Construtora Marquise e o Ipaam. O órgão pediu que o instituto suspendesse o processo administrativo de licenciamento do aterro sanitário e os efeitos de todas as licenças ambientais concedidas ao empreendimento.

O MPF também solicitou a suspensão das obras. Em novembro daquele ano, a Justiça Federal adiou a análise do pedido de tutela antecipada e determinou a realização de audiência de conciliação.

O empreendimento foi construído em uma APP (Área de Preservação Permanente), próximo aos igarapés do Leão e Tarumã-Açu, e pertence ao grupo Marquise Ambiental, que também atua no serviço de coleta de lixo em Manaus.

O Rima (Relatório de Impacto Ambiental) do aterro foi apresentado em abril de 2009. Conforme o documento, o empreendimento foi projetado para ter vida útil de 15 anos.

Entre os impactos ambientais identificados no relatório estão desmatamento, danos à fauna e à flora, alterações no relevo, erosão do solo, assoreamento de recursos hídricos e mudanças no escoamento natural das águas.

O Ipaam concedeu licença para a realização de testes operacionais e a disposição de resíduos sólidos urbanos. O documento também autorizou intervenções relacionadas à drenagem em uma área de 142,28 hectares. Apesar da autorização, o próprio órgão ambiental classificou a atividade como de grande potencial de degradação ambiental.

A construção do aterro também provocou questionamentos na Câmara Municipal de Manaus e na Assembleia Legislativa do Amazonas, além de disputas judiciais envolvendo terras utilizadas para a abertura e pavimentação do ramal de acesso.

A decisão desta quinta-feira não representa a liberação definitiva do aterro sanitário. A magistrada apenas suspendeu o processo para permitir a negociação entre as partes. Uma eventual solução dependerá dos termos do acordo e de sua apreciação pela Justiça Federal.

Fonte: Amazonas Atual/Imagem: Luzimar Bessa/Norte TV

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