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Juíza mantém parecer sobre cassação da candidatura de Roberto Cidade

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A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, negou pedido da defesa do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) para anular o parecer do Ministério Público Eleitoral em uma ação que pede a cassação da candidatura dele. A juíza também derrubou o sigilo do processo.

A ação foi apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, formada por PDT, DC, Agir, Avante e pela Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade), do candidato a governador David Almeida. O processo é o de número 0600820-42.2026.6.04.0000. A coligação pede providências contra o governador.

Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia concedido, em parte, a urgência na tramitação do processo. Na decisão anterior a juíza determinou a retirada do ar conteúdos eleitorais hospedados em endereços eletrônicos.

A defesa de Roberto Cidade argumentou que o parecer do Ministério Público Eleitoral foi apresentado cedo demais, antes do fim da fase de provas e das alegações finais. Segundo os advogados, isso teria impedido a análise das provas orais. Por isso, pediram que o processo voltasse a uma etapa anterior e que o parecer fosse anulado.

Mara Elisa Andrade rejeitou os dois pedidos. Ela explicou que o conteúdo do parecer só será analisado quando a fase de provas terminar. Na decisão, escreveu que não há nulidade “sem a demonstração inequívoca de prejuízo” ao direito de defesa. Para ela, o parecer antecipado não impede o andamento do processo.

A juíza também afirmou que não existe nulidade que ainda não aconteceu. E deixou aberta a possibilidade de o Ministério Público se manifestar de novo, se for preciso.

A decisão traz as seguintes determinações:

A coligação Pra Cima Amazonas tem dois dias para apresentar réplica às defesas e aos documentos juntados pelos representados.

Os pedidos de provas feitos pelas defesas, entre eles a oitiva de testemunhas, só serão analisados depois da réplica. Nesse momento, a juíza decide se marca audiência de instrução.

O segredo de justiça foi retirado do processo. Segundo a decisão, a regra constitucional que permite o sigilo não se aplica ao caso, e não estão presentes as condições previstas no Código de Processo Civil.

As partes foram avisadas de que devem agir com boa-fé e lealdade no processo. Os pedidos de novas provas precisam explicar com clareza para que servem e por que são necessários, sob pena de serem negados.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação

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