A 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitou recurso e determinou à Prefeitura de Manaus que implemente políticas públicas para monitorar e prevenir desastres em áreas consideradas de risco na capital.
Os embargos apresentados pelo município foram rejeitados pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone no dia 20 de fevereiro de 2026, tornando a sentença válida, mas ainda cabe recurso do município.
O Município deverá, prioritariamente, atuar nas áreas classificadas como de “risco alto” e “risco muito alto”, apresentando, no prazo de 180 dias (a contar da intimação em fase de cumprimento de sentença) um plano com as soluções de engenharia para mitigar ou, na impossibilidade de resoluções técnicas, promover a condução para retirada ou realocação de ocupantes de áreas de risco rumo a um local seguro, além de incluí-los em programas de assistência social.
A decisão ocorre em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) ajuizada em 2024. “Obtivemos uma decisão favorável em 2025, julgando procedente a ação do Ministério Público e determinando que o município implementasse políticas públicas voltadas ao monitoramento e à prevenção de desastres em áreas de risco. Infelizmente, o Executivo recorreu e entrou com embargos, o que procrastinou a execução da sentença”, explicou o promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística.
“O importante é que temos uma diretriz a seguir, que é a implementação dessas políticas públicas. Se o município cumprir a determinação judicial, a sociedade poderá contar com uma solução voltada exatamente para o monitoramento e prevenção de desastres — como o que vimos agora em Juiz de Fora (MG) e que não queremos que aconteça, evidentemente, aqui na nossa cidade”, disse o promotor.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Valdo Leão/Semcom
