Justiça determina retorno da JBS à “lista suja do trabalho escravo”

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A juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou que JBS Aves, Santa Colomba e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) retornem em cinco dias ao Cadastro de Empregadores, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

Gerenciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a lista é uma das políticas públicas mais importantes no combate ao trabalho análogo ao de escravo no país.

A magistrada também fixou multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento da decisão.

Ministro do Trabalho

A decisão, que atendeu a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), vem após o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), adotar uma série de medidas que impediram a inclusão de empresas na lista, mesmo após processos administrativos concluídos. Isso beneficiou diretamente a JBS Aves, a Santa Colomba Agropecuária e a Apaeb.

Como mostrou a coluna Andreza Matais, em abril deste ano, uma fiscalização em granjas no Rio Grande do Sul resgatou pelo menos 10 pessoas em granjas fornecedoras da JBS Aves. Segundo auditores do Ministério do Trabalho, elas cumpriam jornadas de até 16 horas diárias em condições degradantes.

A coluna procurou à época a JBS Aves, que informou ter “tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos”. A empresa disse ainda que “encerrou o contrato e bloqueou a terceirizada assim que tomou conhecimento das denúncias”.

A reportagem procurou nesta quarta-feira (3/12) a JBS e o Ministério do Trabalho. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

Tentativa de obstrução

O MPT, então, considerou a situação ainda mais grave “porque um dos despachos determinou que o ato não fosse publicado, impedindo a transparência sobre medidas de combate ao trabalho escravo”.

Em despacho de 9 de setembro deste ano, a consultoria jurídica do Ministério do Trabalho opinou pela “legalidade e adequação” da avocação. O parecer foi assinado pelo procurador federal Ricardo Augusto Panquestor Nogueira.

O órgão processou a União para determinar o retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo à lista suja.

Segundo o MPT, apenas empresas que já tenham esgotado todos os recursos administrativos, com a garantia de ampla defesa e que recebam decisões administrativas finais, são incluídas na lista.

Proibição

A possibilidade de o ministro do Trabalho avocar para si a decisão final sobre punir ou não a empresa existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas nunca havia sido utilizada desde 2003, quando surgiu a “lista suja”, segundo a ONG Repórter Brasil, especializada no tema.

Para a magistrada, a gravidade dos fatos narrados, envolvendo tráfico de pessoas, falsas promessas, endividamento e condições degradantes, tornam ainda mais inadmissível a tentativa de obstrução.

A decisão judicial também proíbe a avocação indevida pelo ministro do Trabalho e Emprego e o sigilo de atos decisórios ou a dispensa de publicação.

A magistrada alerta que eventual descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade e desobediência, improbidade administrativa e responsabilização pessoal da autoridade omissa.

“A avocação pelo ministro do Trabalho e Emprego expõe uma ferida profunda no Estado de Direito: a captura do devido processo legal pelo poder econômico”, disse Luciano Aragão, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT.

“O episódio não é apenas mais um caso de interferência política – é o sintoma de um sistema que protege grandes corporações enquanto abandona trabalhadores à própria sorte”, acrescentou.

A juíza classificou como grave o ato de impor um “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”.

Ela ressaltou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que dispõe sobre o Cadastro de Empregadores, veda a interferência política, e que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria portaria”.

Fonte: Metrópoles/Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

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