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Justiça manda Agenor devolver capivara Filó ao Ibama em até 30 dias

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“Legalizar o ilícito não é fazer justiça”, afirmou a juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas, nesta quarta-feira (14), ao determinar que o influenciador digital Agenor Tupinambá entregue a capivara Filó ao Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres), do Ibama, no prazo de 30 dias.

A magistrada julgou improcedente uma ação ajuizada por Agenor contra o Ibama, que havia apreendido o animal após identificar que ele vivia sob os cuidados do influenciador na zona rural de Autazes. O rapaz publicava vídeos mostrando a rotina da capivara e de outros animais no local.

O Ibama aplicou R$ 17 mil em multas por infrações relacionadas à utilização irregular de animais silvestres, à exploração de imagens de uma capivara, de um papagaio e de uma paca nas redes sociais e à morte de um filhote de preguiça-real. A fiscalização ocorreu em abril de 2023.

Naquele mês, o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante concedeu uma tutela provisória de urgência para que o Ibama devolvesse a capivara ao influenciador. Ele considerou que as condições do Cetas eram inadequadas e geravam risco à saúde do animal.

Márcio também disse que não era Filó que morava na casa de Agenor, mas o rapaz que vivia na floresta, como ocorre com ribeirinhos na Amazônia.

Desde então, Filó permaneceu sob os cuidados de Agenor, que evitou publicar vídeos com o animal. Ele voltou a mostrar a capivara em setembro deste ano, quando publicou uma fotografia em que aparece ao lado dela e um vídeo no qual o animal lambe seu rosto.

Nova perícia

Na sentença, Mara Elisa analisou inicialmente o pedido de Agenor para que fosse realizada uma nova avaliação pericial na capivara. A defesa alegou que o passar do tempo havia alterado substancialmente as condições do animal, que era filhote quando os primeiros laudos foram elaborados e agora atingiu a maturidade sexual.

A juíza rejeitou o pedido por considerar que os documentos técnicos apresentados pelas partes eram suficientes para o julgamento. Segundo ela, o amadurecimento da capivara era um processo biológico previsível e já havia sido considerado nas avaliações anteriores.

Para a magistrada, a realização de uma nova perícia poderia prolongar a situação de guarda irregular e dificultar ainda mais a reintegração de Filó à natureza.

A juíza afirmou que, se o animal já atingiu a maturidade e está consolidando padrões comportamentais decorrentes da convivência com Agenor, qualquer nova avaliação encontraria uma situação em que a guarda irregular estaria ainda mais consolidada.

O Ibama também argumentou que a permanência do animal sob cuidados humanos prejudica sua recuperação.

“A cada dia que a capivara passa em seu cativeiro, ao invés de comportamentos naturais, a ela se induz mais mansidão e, em razão de se tornar mais velha, complica, embora não impeça, sua reintrodução”, afirmou o órgão ambiental.

Convivência com humanos

Um dos principais argumentos apresentados por Agenor foi o vínculo afetivo desenvolvido com Filó. O influenciador sustentou que a capivara havia sido acolhida ainda filhote, após a suposta morte da mãe, e passou a integrar sua família.

A defesa alegou que a relação poderia ser reconhecida pelo conceito jurídico de família multiespécie, formado por seres humanos e animais unidos por laços afetivos. Também argumentou que a separação provocaria sofrimento à capivara, em razão da dependência emocional e comportamental desenvolvida ao longo dos anos.

Mara Elisa rejeitou esses argumentos. Segundo a magistrada, o conceito de família multiespécie, reconhecido em decisões judiciais envolvendo animais de companhia, não pode ser aplicado automaticamente à fauna silvestre.

Ela disse que a capivara é um animal silvestre e que a legislação brasileira proíbe sua manutenção por particulares sem autorização do órgão ambiental competente.

A juíza também identificou uma contradição nos argumentos de Agenor. De um lado, o influenciador afirmava que Filó vivia livremente na natureza. De outro, defendia sua guarda definitiva sob o argumento de que o animal havia desenvolvido uma relação de dependência com seres humanos.

Para a magistrada, as duas condições são incompatíveis. Se a capivara vive em liberdade, não necessita de tutor. Se depende permanentemente de cuidados humanos, está submetida a um processo de domesticação.

A sentença também destaca que capivaras são animais que vivem naturalmente em grupos e desenvolvem comportamentos sociais próprios da espécie. Segundo a juíza, a convivência exclusiva com humanos impede Filó de desenvolver plenamente comportamentos naturais, como a interação com outras capivaras, o reconhecimento de predadores e a reprodução.

Os laudos apresentados pela própria defesa, conforme observou a magistrada, descrevem comportamentos como dormir em sofás, procurar alimentos na geladeira e buscar contato constante com Agenor.

Para Mara Elisa, esses registros não demonstram que a capivara vive em liberdade, mas evidenciam um processo de domesticação.

“Isso não se qualifica como liberdade e respeito à dignidade própria do animal, mas sim sua dominação, domesticação e apossamento, seja para fins afetivos, seja para interesses outros”, afirmou.

A magistrada também rejeitou o argumento de que o vínculo desenvolvido desde os primeiros meses de vida tornaria impossível a reintegração de Filó à natureza. Segundo ela, essa possibilidade ainda não foi efetivamente testada por meio de um programa de reabilitação.

Condição de ribeirinho

Outro ponto analisado na sentença foi a alegação de Agenor de que sua relação com os animais silvestres estaria vinculada à cultura ribeirinha amazônica.
O influenciador afirmou ter origem familiar indígena e sustentou que sua convivência com a fauna faz parte de seu modo de vida.

A juíza, entretanto, considerou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a condição de ribeirinho tradicional alegada por Agenor.

A decisão cita informações do Ibama segundo as quais o influenciador integra uma família proprietária de uma fazenda voltada à criação de búfalos, em área desmatada de Autazes.

A magistrada também observou que o conteúdo publicado por Agenor nas redes sociais tinha como destaque a exposição de animais silvestres, utilizados para gerar visibilidade e engajamento.

Segundo a sentença, a manutenção desses animais em ambiente doméstico, com roupas, acessórios e comportamentos humanizados, contribui para transmitir ao público uma imagem incompatível com as necessidades naturais das espécies.

Condições do Cetas

A defesa de Agenor também questionou as condições do Cetas, onde Filó permaneceu durante aproximadamente 65 horas, antes de ser devolvida ao influenciador por determinação judicial.

Laudos apresentados pelo influenciador indicavam problemas nas instalações e possíveis riscos ao bem-estar da capivara.

Mara Elisa, porém, considerou que os esclarecimentos apresentados pelo Ibama afastaram as alegações de inadequação da unidade.

A juíza destacou que o Cetas não funciona como zoológico ou local de permanência definitiva de animais, mas como uma unidade de passagem destinada ao recebimento, tratamento, recuperação e reabilitação de espécies silvestres.

A sentença também registra que, durante o período em que permaneceu no centro, Filó recebeu alimentação, água e cuidados técnicos. Segundo os relatórios do Ibama, a capivara aceitou o manejo realizado pelos profissionais e não apresentou resistência ao alimento oferecido.

A magistrada ressaltou ainda que a unidade possui experiência no tratamento e na reabilitação de animais silvestres, inclusive de espécies ameaçadas de extinção, como o sauim-de-coleira.

Para ela, não ficou demonstrado que o Cetas seja incapaz de oferecer os cuidados necessários à recuperação da capivara.

Incentivo à captura

Na sentença, Mara Elisa também abordou as consequências que uma decisão favorável a Agenor poderia produzir sobre a proteção da fauna silvestre.

A magistrada afirmou que conceder a guarda definitiva de Filó poderia estimular outras pessoas a capturar filhotes de animais silvestres, domesticá-los e posteriormente recorrer à Justiça para obter autorização de permanência com eles.

Segundo a juíza, o reconhecimento de vínculos afetivos como justificativa suficiente para manter animais silvestres em ambiente doméstico enfraqueceria a fiscalização ambiental e poderia contribuir para a continuidade do tráfico de fauna.

Ela também criticou a repercussão do caso nas redes sociais, que, conforme documentos do processo, provocou manifestações contra o Ibama e comprometeu temporariamente a rotina do Cetas.

Para a magistrada, decisões judiciais sobre a proteção ambiental devem considerar não apenas a situação individual de um animal, mas também os efeitos que podem produzir sobre a preservação das espécies.

“A guarda doméstica definitiva de animal silvestre não constitui proteção, mas a perpetuação de uma violação. Legalizar o ilícito não é fazer justiça; é institucionalizar a injustiça ambiental, sobretudo pela perspectiva dos animais silvestres, entendidos como seres dotados de dignidade própria”, afirmou.

Entrega em 30 dias

Ao julgar improcedente o pedido de Agenor, Mara Elisa revogou a decisão provisória que havia autorizado a permanência de Filó com o influenciador desde abril de 2023.

A juíza determinou que a capivara seja entregue ao Cetas, em Manaus, no prazo de 30 dias, contado a partir da intimação da sentença. A entrega deverá ser previamente agendada com o órgão ambiental.

Caso Agenor não cumpra a determinação, a Justiça poderá ordenar a busca e apreensão do animal, com despesas atribuídas ao influenciador.

A decisão também determina que o Ibama implemente, com a brevidade técnica necessária, um programa de reabilitação para possibilitar a reintegração da capivara ao habitat natural, preferencialmente em uma área de proteção ambiental compatível com as características da espécie.

A magistrada ressaltou que a impossibilidade de reintegração alegada pela defesa não foi comprovada, uma vez que nenhuma tentativa de reabilitação havia sido realizada.

Além de determinar a devolução de Filó, a juíza condenou Agenor ao pagamento das custas processuais e de R$ 3 mil em honorários advocatícios.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Reprodução/instagram/Agenor Tupinambá

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