Justiça mantém ação contra Andrade Gutierrez por dano ambiental em Manaus

Publicado em

O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da construtora Andrade Gutierrez contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas. Os pontos contestados pela empresa eram referentes à inversão do ônus da prova, à prescrição e à intervenção do município de Manaus no processo.

A ação, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), pede a responsabilização do Estado do Amazonas, do ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, Frank Abrahim Lima, das construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, responsáveis pelas obras, e do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) por danos ambientais causados pelas obras do Prosamim (Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus) a dezenas de cursos d’água e à orla do Rio Negro, em Manaus.

O MPF se posicionou contrário aos pedidos feitos pela empresa. Um dos pontos de destaque da manifestação do MPF diz respeito à não ocorrência da prescrição – quando se esgota o prazo para buscar um direito na Justiça.

De acordo com a jurisprudência, o dano ambiental é imprescritível, podendo ser indenizado a qualquer momento, dada a sua característica de permanência no tempo. No caso do Prosamim III, os danos ambientais causados pelo modelo defasado de implantação do programa, que transformou os igarapés de Manaus em verdadeiros canais de esgoto a céu aberto ou promoveram o seu aterramento, são permanentes e imprescritíveis.

Entenda o caso

Em março de 2016, o MPF entrou com ação civil pública pedindo à Justiça a responsabilização dos envolvidos pela degradação ambiental provocada pelas obras do Prosamim III na Bacia do Igarapé do São Raimundo e na orla do Rio Negro, em Manaus. De acordo com as apurações, vários cursos d’água e afluentes da bacia foram descaracterizados com aterramentos, compactações, desmatamentos e canalizações que prejudicaram o importante papel ambiental dessas áreas urbanas de proteção permanente.

O programa consistia basicamente em canalizar e retificar os cursos d’água, sem reconstituição de mata ciliar nas margens dos igarapés, ou seja, sem a recuperação da vegetação nas áreas de preservação permanente, sob a alegação de ‘revitalização’ dos igarapés.

Na ação, o MPF considerou que eventuais benefícios sociais e ambientais que possam ter sido obtidos com as obras do Prosamim III foram inferiores aos efeitos negativos.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: MPF/Divulgação

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Mensagens vazadas entregam suposto caso de Tirullipa com filha de ex-assessor

O humorista Tirullipa está agora no centro de uma polêmica daquelas: ele...

Lançamento da FIGA 2025 reforça candidatura de Manaus ao selo de Cidade Criativa da Gastronomia da Unesco

Evento marcou início da contagem regressiva para a maior...

‘Boa noite, Cinderela’: mulher que largou estrangeiro dopado em Ipanema tem 20 passagens pela polícia

A Delegacia de Atendimento ao Turismo (Deat) já sabe...

Rafael Cachorrão e William Couto brilham em noite épica do Amazon Abu Dhabi Jiu-Jítsu 16, em Manaus

Histórica, épica, memorável. Com 34 atletas no card e...