A Justiça do Trabalho proibiu o Sindespecial-AM (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Especial, Turismo, Fretamento Escolar e Locadoras de Veículos do Estado do Amazonas) de entrar nas áreas privadas da fábrica da Moto Honda da Amazônia e de bloquear ou dificultar o acesso de trabalhadores e veículos ao complexo industrial, no Distrito Industrial, zona sul de Manaus.
A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (14) pela juíza do Trabalho substituta Caroline Pitt, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, em uma ação de interdito proibitório ajuizada pela Moto Honda da Amazônia contra o sindicato. A empresa emprega aproximadamente 9 mil trabalhadores da categoria metalúrgica no parque fabril.
Na ação, a Honda alegou que dirigentes e integrantes do sindicato, que representa motoristas de empresas terceirizadas responsáveis pelo transporte dos funcionários, entraram sem autorização no parque fabril no dia 10 de agosto e promoveram reuniões com motoristas terceirizados em áreas internas. Segundo a empresa, também houve mobilização para uma paralisação das rotas de transporte.
A montadora também apresentou à Justiça publicações em redes sociais, notícias e registros audiovisuais de manifestações nas proximidades da fábrica. Conforme a decisão, os documentos indicam que houve interrupção temporária do trânsito na Rua Javari e convocação para paralisação do transporte especial das indústrias a partir de 14 de agosto.
Acessos
Ao analisar o caso, Caroline Pitt considerou que havia elementos suficientes, em uma análise preliminar, para indicar risco de novas interferências na posse do complexo industrial.
A magistrada determinou que dirigentes, representantes e pessoas que atuem em nome do sindicato não ingressem ou permaneçam nas edificações, pátios, estacionamentos, vias internas e demais áreas privadas da Honda. A decisão também impede que o sindicato promova a entrada de terceiros nesses locais.
Também estão proibidos bloqueios, interdições ou outras formas de obstrução dos portões e acessos usados para entrada e saída de pessoas e veículos. A ordem judicial veda ainda atos físicos ou intimidatórios que impeçam ou dificultem o livre trânsito de trabalhadores pelos acessos da fábrica.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil. A juíza também autorizou o oficial de Justiça a requisitar força policial caso haja resistência ao cumprimento da ordem ou seja necessária a desobstrução dos portões.
Direito a manifestações
A decisão, no entanto, não proibiu manifestações do sindicato nas proximidades da fábrica. A Honda havia pedido que sindicalistas e seus representados fossem obrigados a manter distância entre 1 e 3 quilômetros das dependências da empresa, mas a magistrada considerou a medida desproporcional.
Segundo a juíza, a proteção da posse da empresa deve ser conciliada com os direitos constitucionais de greve e de liberdade sindical. Dessa forma, manifestações pacíficas em vias públicas continuam permitidas, desde que não impeçam o acesso à fábrica nem violem direitos de terceiros.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Moto Honda da Amazônia/Divulgação
