Justiça suspende novamente ordem de retirada de flutuantes em Manaus

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 A desembargadora Joana Meirelles, do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), suspendeu nesta segunda-feira (24) a ordem de remoção e desmonte de flutuantes do Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, em Manaus. A desembargadora atendeu um pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).

A decisão garante a permanência dos flutuantes em suas atuais localizações até que o TJAM julgue o mérito do recurso da Defensoria.

Em março deste ano, a prefeitura retirou apenas as embarcações abandonadas após o juiz substituto da Vara do Meio Ambiente, Glen Hudson Machado, mudar a ordem judicial proferida pelo titular, Moacir Batista. A primeira ordem foi restabelecida posteriormente.

A desembargadora considerou risco de dano grave e de difícil reparação caso a retirada dos flutuantes fosse mantida. A DPE alegou que muitos deles servem como moradia para famílias ribeirinhas, além de abrigarem escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.

De acordo com levantamento a prefeitura, a maioria das embarcações no Rio Tarumã-Açu é usada para fins comerciais. No ano passado, após cumprir ordem de notificação de embarcações no local, a prefeitura comunicou que havia identificado 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers.

A DPE-AM entrou no caso após ser acionada por pessoas em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes. Com a decisão pela retirada, essas pessoas ficaram sob risco de “perder suas moradias, seu sustento e a totalidade do patrimônio construído ao longo de anos”.  

O defensor Carlos Almeida Filho explicou que a ação civil pública que pede a retirada dos flutuantes foi ajuizada em 2001 pelo MPAM (Ministério Público do Amazonas) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital.

A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.  

“A Defensoria solicita que haja uma discussão mais profunda sobre o assunto, não só envolvendo os moradores dos flutuantes, como também os órgãos ambientais e o próprio Estado. Com a decisão esperamos que esse diálogo possa acontecer, visto que, segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), todos os flutuantes localizados na margem esquerda do rio Negro estão licenciados e que possuem baixo impacto de poluição na bacia”, disse. 

A Associação de Moradores da Marina do Davi, alega que mais de 250 famílias residem em 194 flutuantes e, seriam afetadas com a retirada dos flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu.  

A remoção das embarcações é um pleito antigo do MP-AM e se arrasta há 23 anos na Justiça Amazonense, período em que o número de embarcações aumentou de 40 para 1.000, segundo dados do MP.

A ação judicial foi apresentada em 2001 e foi julgada procedente em 2004. A ordem de execução da sentença só foi proferida em 2021, mas ficou travada em razão de diversos recursos judiciais.

Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim do ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.

Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.

No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.

Foto: Raphael Alves/TJAM/ *AM Atual

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