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Justiça volta a proibir empresas de recusarem dinheiro nos ônibus

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A Justiça do Amazonas voltou a proibir as empresas de ônibus de rejeitarem dinheiro em espécie como forma de pagamento de tarifa em 14 linhas de ônibus e em terminais de integração de Manaus.

A decisão judicial, proferida nesta quarta-feira (2), atendeu a um pedido do MPAM (Ministério Público do Amazonas), que havia firmado um acordo com as empresas em 2019 para evitar a circulação de dinheiro nos ônibus e, com isso, diminuir a criminalidade.

A obrigatoriedade do pagamento da tarifa por cartões do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) foi anunciada pela própria entidade no dia 17 de junho para começar a valer a partir do dia 23 do mesmo mês.

Além dos terminais de integração, a medida também seria implementada nas linhas 616, 125, 672, 300, 019, 690, 605, 623, 042, 209, 102, 625, 708 e A407.

O Sinetram comunicou que a mudança atendia a compromissos assumidos pelas empresas junto ao MP-AM, no âmbito de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O acordo previa a “retirada do dinheiro em espécie de circulação, visando diminuir a criminalidade e reduzir o tempo de embarque do usuário”.

No sábado (21), em plantão judicial, atendendo a um pedido do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), a juíza Sanã Almendros suspendeu a parte do acordo que previa o uso exclusivo de cartão. A magistrada determinou que o Sinetram permitisse o pagamento da tarifa também em dinheiro.

Sanã alegou que a obrigatoriedade do cartão viola a Lei Orgânica do Município, por não ter sido precedida de autorização legislativa, além de comprometer a função dos cobradores de ônibus, expressamente prevista em lei municipal vigente.

A Prefeitura de Manaus pediu a reconsideração da decisão da juíza Sanã Almendros e, no dia 25 de junho, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, atendeu ao pedido. Stone derrubou a decisão que obrigava a aceitação de dinheiro, autorizando, assim, a Prefeitura a exigir o uso exclusivo do cartão magnético.

No entanto, no dia 27 de junho, a promotora de Justiça Sheyla Andrade e o promotor de Justiça Daniel de Menezes protocolaram um novo pedido na 1ª Vara da Fazenda Pública solicitando a suspensão temporária da obrigatoriedade do uso dos cartões magnéticos.

Segundo os promotores, a medida esbarra em questões que precisam ser resolvidas previamente — entre elas, a existência de uma lei municipal que estabelece o pagamento da tarifa diretamente ao cobrador nas linhas convencionais.

O parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei Municipal nº 2.898, de 9 de junho de 2022, determina: “O pagamento da tarifa será feito pelo passageiro ao cobrador, no serviço convencional, e ao motorista, no serviço Complementar”.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a retirada do dinheiro em espécie foi instituída sem comunicação prévia eficaz à população. Também não houve estudo de impacto social nem cronograma de implantação que possibilitasse a adequada adaptação dos usuários afetados.

No dia 24 de junho, os promotores se reuniram com representantes da Prefeitura de Manaus, das empresas de transporte coletivo e do Sindicato dos Rodoviários para discutir essas questões. Na ocasião, Sheyla e Daniel ouviram as demandas das empresas e dos trabalhadores, e se comprometeram a reavaliar o acordo, a fim de adequar suas cláusulas ao “presente momento”.

Na última sexta-feira (27), o diretor jurídico do Sinetram, Fernando Borges, afirmou que as empresas continuam aceitando o dinheiro como forma de pagamento.

Ao analisar o caso nesta quarta-feira, o juiz Ronnie Stone revogou a própria decisão e restabeleceu a ordem judicial proferida por Sanã Nogueira. Ele afirmou que o acordo firmado entre o MP com as empresas de ônibus “parece ter ignorado” outros impactos relevantes.

“Um deles, a repercussão da medida sobre os empregos gerados pela existência da função de cobradores dentro dos coletivos urbanos; o outro, um cronograma de divulgação e esclarecimento para preparação a população manauara para a mudança na forma de aquisição e pagamento de passagens para os coletivos urbanos”, afirmou o juiz.

O magistrado também suspendeu a tramitação do processo por 90 dias para que ocorram as mudanças que precisam ser implementadas.

“Defiro, por fim, sem prejuízo dos efeitos da liminar restabelecida nesta decisão, o pedido de suspensão da tramitação processual pelo prazo de 90 (noventa) dias, cujo termo se iniciará tão logo seja intimado o Estado do Amazonas”, diz a decisão.

Sinetram

Em nota, o Sinetram informa que o pagamento em dinheiro sempre foi aceito no sistema de transporte coletivo de Manaus e continua sendo aceito normalmente em todas as linhas operadas pelas empresas associadas.

“Nenhum passageiro está sendo impedido de embarcar por utilizar dinheiro como forma de pagamento. O sistema permanece acessível a todos os usuários, sem qualquer exigência de exclusividade por outro meio”, esclarece o sindicato.

“O Sinetram reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito ao usuário. Seguimos trabalhando para garantir que o transporte coletivo atenda à população com eficiência, segurança e dignidade — sem discriminação de qualquer natureza quanto à forma de pagamento”, completa.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Semcom/Divulgação

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