Lei estabelece regras para remarcação gratuita de ingressos para eventos no RS

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governo federal publicou nesta segunda-feira (8) uma lei que estabelece que empresas de eventos, reservas e serviços devem oferecer a remarcação dos ingressos de eventos que seriam realizados no Rio Grande do Sul, mas não aconteceram devido às enchentes deste ano. Além disso, o consumidor pode receber créditos para uso ou abatimento na compra de outros serviços disponíveis no mesmo empreendimento. Ainda há possibilidade de reembolso, que deve acontecer caso o prestador fique impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou os créditos.

As operações devem ser gratuitas e poderão ser realizadas até 120 dias depois do término da vigência do estado de calamidade pública na região. Segundo a publicação, a medida visa atenuar os efeitos econômicos decorrentes dos desastres naturais no estado.

Caso o prestador do serviço ofereça um crédito ao consumidor, os valores devem ter validade até 31 de dezembro de 2025. Na hipótese de reembolso, o depósito deve acontecer até seis meses após o decreto de emergência ambiental.

As regras são válidas para eventos como palestras, espetáculos, shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, entre outros.

A publicação estabelece que os fornecedores dos serviços não precisam ressarcir o consumidor caso a solicitação seja feita fora do prazo de 120 dias.

No caso dos artistas e outros profissionais contratados, a legislação afirma que a devolução do cachê não precisa ser feita de forma imediata, desde que os eventos sejam remarcados em até seis meses após o fim da calamidade pública na região.

Danos morais

O texto reforça que os eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior (veja diferença abaixo) e, por isso, não serão passíveis de reparação por dados morais, aplicação de multas ou imposição de penalidade, salvo seja provado que o fornecedor descumpra as regras estabelecidas na lei publicada nesta segunda.

Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o caso fortuito ou de força maior é aquele que foi afetado por um fato inesperado, cujos efeitos não podiam ser previstos ou impedidos.

”Para a Justiça, a caracterização do evento é muito relevante, pois a partir dessa definição é que se estabelecem os limites da responsabilização civil das empresas e as possíveis indenizações”, diz publicação no site oficial da corte.

*R7/Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

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