O casal Beatriz Rodrigues Matos e Clayton Augusto Souza do Carmo foi condenado à prisão em Manaus por tentativa de homicídio e de tortura contra uma criança de 4 anos e de tortura contra o irmão dela, de 6 anos. Beatriz foi condenada a 62 anos e 8 meses de prisão e Clayton Augusto a 14 anos e quatro meses de detenção. Os crimes ocorreram em 2022.
Contra o pai, o MP denunciou que ele não cumpriu o dever de agir para evitar as agressões, tentou proteger a então companheira e atuou no sentido de omitir os fatos da mãe biológica das crianças, devendo, portanto, responder pelos resultados.
Em decorrência das agressões sofridas, a criança de quatro anos sofreu sequelas neurológicas graves e desde junho de 2022 vive restrita à residência, traqueostomizada e fazendo uso de sonda nasoentérica para se alimentar e hidratar, conforme laudos médicos constantes dos autos.
O jurado, formado por dois homens e cinco mulheres, acatou integralmente a tese da acusação contra Beatriz, condenando-a por tentativa de homicídio qualificado, por duas vezes, e tortura contra a criança de quatro anos; além de tortura contra a criança de seis anos.
Quanto ao pai dos meninos, Clayton, os jurados o absolveram da acusação de tentativa de homicídio e tortura contra o filho de quatro anos, condenando, nesse caso, pelo crime de lesão corporal gravíssima. Em relação ao filho de seis anos, ele foi considerado culpado pelo crime de tortura-castigo, com relevância da omissão.
O juiz André Luiz Muquy negou o direito do casal de recorrer em liberdade.
“A prisão se justifica, também, dada a gravidade em concreto da conduta, configurando um delito que agride os valores fundamentais de proteção à vida e à integridade física, especialmente em um contexto de violência contra criança de apenas 4 (quatro) anos, gerando consequências graves como vastamente mencionado, bem como em virtude do quantum da pena ora fixada e para fins de assegurar a ordem pública, paz social garantir a efetividade da condenação, prevenindo possíveis tentativas de fuga ou evasão da aplicação da pena”, disse o magistrado na sentença.
O juiz determinou que, após o trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso), sejam adotadas as providências para o efeito automático da perda do poder familiar do réu Clayton em relação aos dois filhos que figuram como vítimas na ação penal.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Raphael Alves/TJAM