O governo da Argentina anunciou que pagará aposentadoria para cerca de 155 mil argentinas entre 60 e 64 anos que exercem ou exerceram as atribuições da maternidade. A medida assinada pelo presidente Alberto Fernández foi publicada no Diário da República do país na segunda-feira (19/7).
Incluída no Programa Integral de Reconhecimento de Tempo de Serviço por Tarefas Assistenciais, a medida foi criada pela Administração Nacional de Seguridade Social (Anses). A informação é do jornal argentino Clarin.
A justificativa, segundo o órgão, é promover uma reparação previdenciária. Segundo a Anses, 44% das mulheres em idade de se aposentar (60 anos ou mais) não recebem o benefício porque não trabalharam os 30 anos exigidos pela lei. O principal motivo é a pausa no emprego por causa da maternidade.
“As mulheres responsáveis pelos agregados familiares com crianças e adolescentes são as mais afetadas pela crise: enfrentam uma pior inserção no mercado de trabalho (níveis mais elevados de informalidade, maior instabilidade, salários mais baixos) enquanto vivenciam a pobreza de tempo agravada pela pandemia. Como consequência, diminui a sua taxa de participação econômica e aumenta o seu desemprego, o que aumenta os níveis de pobreza e indigência nas suas casas”, declarou a Direção de Economia e Gênero do Ministério da Economia da Argentina.
Além das mulheres que já têm filhos, a medida também abrange grávidas, desde que voltem à mesma atividade que exerciam no início da licença ou no período de licença. As regras também valem para mães de crianças adotadas.
Algumas regras para receber o benefício são:
- Mulheres e/ou grávidas terão um ano somado para cada criança nascida viva.
- Em caso de adoção de menor, a mãe adotiva terá o equivalente a dois anos de trabalho por criança adotada.
- No caso de crianças com deficiência, um ano será acrescentado por criança que tenha nascida viva ou tenha sido adotado e/ou adotado menor de idade.
- Quem aderir ao Bolsa Família argentino para proteção social por um período de pelo menos 12 meses contínuos ou não pode obter outros dois anos por criança.
- Os participantes também devem comprovar vulnerabilidade social a partir de uma avaliação sócio-patrimonial.
*Metrópoles